No grupo de quatro leis de proteção às mulheres sancionadas nesta quarta-feira, 19, uma delas é de autoria do deputado João Arruda, a Lei Maria da Penha Virtual que penaliza a divulgação de registro de intimidades de mulheres. “Um grande avanço, não somente a Lei da Maria da Penha Virtual, como as outras três que garantem mais proteção e a ampliação de direitos às mulheres brasileiras”, disse João Arruda.
As leis sancionadas, segundo o deputado, fazem parte de um conjunto de ações que procura responsabilizar situações que ainda não tinham jurisprudência no País, como a pornografia de vingança.
A Lei Maria da Penha Virtual prevê que qualquer divulgação de imagens, informações, dados pessoais, vídeos ou áudios obtidos no âmbito de relações domésticas, sem o expresso consentimento da mulher, passou a ser entendido como violação da intimidade e violência doméstica.
“Para quem produzir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo de ato sexual, íntimo e privado, sem autorização, a pena prevista varia de seis meses a um ano de prisão”, completa João Arruda. A lei, adianta o deputado, passa a vigorar imediatamente.
Feminicídio – Entre as outras três leis sancionadas também passa a vigorar imediatamente a lei que prevê a substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar para a mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência.
Foi sancionada ainda a lei que prevê que a pena para o crime de feminicídio será aumentada de um terço a metade se o crime for praticado contra menor de 14 anos, maior de 60 anos, contra pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas.
A pena também será aumentada no caso de o crime ser cometido na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima ou em descumprimento de medidas protetivas.
Outra lei sancionado garante a cirurgia plástica imediata de reconstrução da mama pelo SUS em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.
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