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Supremo Tribunal Federal proíbe as doações eleitorais por empresas

Foram oito votos contra a constitucionalidade do tema e três a favor; julgamento ocorreu um ano e cinco meses depois Gilmar Mendes pedir vistas do processo

O Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quinta-feira pela proibição das doações eleitorais por empresas em campanhas eleitorais. Foram oito votos contra a constitucionalidade deste tema e três a favor. O julgamento ocorreu um ano e cinco meses depois de o ministro Gilmar Mendes pedir vista do processo.

Votaram contra os ministros Luiz Fux, relator do caso, Rosa Weber, Carmem Lúcia, Joaquim Barbosa, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. E a favor das doações foram Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Celso de Mello.

Depois do julgamento, o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, esclareceu que a decisão tem validade imediata – ou seja, a partir de hoje, partidos e candidatos não podem mais receber dinheiro de empresas.

Ele também disse que qualquer lei que permita esse tipo de doação será considerada inconstitucional – inclusive a que já foi aprovada pela Câmara este mês e está aguardando a sanção presidencial.

– O julgamento do Supremo baseou-se em princípios constitucionais. Baseou-se no princípio da igualdade de armas, no princípio da isonomia, no princípio da democracia, no princípio republicano, na normalidade das eleições. Então, qualquer lei que venha possivelmente a ser sancionada, ou aprovada futuramente, e que colida com esses princípios aos quais o Supremo se reportou, e com base nos quais considerou inconstitucional doação de pessoas jurídicas para campanhas políticas, evidentemente terá o mesmo destino – explicou o presidente.

O relator do processo julgado hoje, ministro Luiz Fux, reforçou essa posição.

– O STF reconheceu a invalidade de doação de pessoa jurídica para campanha eleitoral. Então, qualquer iniciativa que viole essa decisão é considerada um atentado à dignidade da jurisdição. A lei (nova) vai ter o mesmo destino que teve essa. Se o executivo sancionar, no meu modo de ver, o caminho será o mesmo. Essa lei já traz em si o germe da inconstitucionalidade – afirmou Fux.

O ministro deu a entender que, mesmo que o Congresso promulgue uma emenda constitucional, ela será derrubada em julgamento no STF.

– Eu espero vir a PEC para ver o que vamos fazer com ela. Só relembro que o STF já declarou a inconstitucionalidade de emendas constitucionais. Eu relembro a última, que foi a dos precatórios – declarou.

Para Fux, a proibição das doações de empresas não é um incentivo ao caixa dois, como alertou o ministro Gilmar Mendes em seu voto.

– O sistema atual revela o quão arriscado é fazer um caixa dois e ser descoberto depois. Eu acho que há um desestímulo. Nas audiências públicas (realizadas no STF antes do julgamento), nós tivemos a informação de que tudo que as empresas querem é se ver livres dessa contribuição – disse.

O relator voltou a criticar as doações de empresas. Para ele, esse tipo de doação permite ao poder econômico dominar o poder político, o que seria “inaceitável numa democracia”.

– Nós estamos experimentando os malefícios que essa prática trouxe. Essa decisão tem o benefício de eliminar a possibilidade de novamente ocorrer o que estamos assistindo hoje, por força desse financiamento espúrio de campanha pelas empresas privadas, que não têm ideologia, pois financiam todos os candidatos – afirmou.

STF COMEÇOU A JULGAR AÇÃO EM 2013

O STF começou a julgar a causa em 2013 e já havia maioria pela proibição das doações de empresas a campanhas. Em seu voto, na última quarta-feira, Gilmar atacou o PT, a presidente Dilma Rousseff e os desvios da Petrobras apurados na Operação Lava-Jato, provocando a reação de petistas e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação.

Na sessão desta quinta, a ministra Rosa Weber argumentou em seu voto que a influência do poder econômico compromete a “normalidade e a legitimidade das eleições”:

– A influência do poder econômico culmina por transformar o processo eleitoral em jogo político de cartas marcadas, odiosa pantomima que faz do eleitor um fantoche, esboroando a um só tempo a cidadania, a democracia e a soberania popular”.

A ministra Cármen Lúcia ressaltou que o poder emana do povo:

– Há uma influência que eu considero contrária à Constituição, é essa influência que desiguala não apenas os candidatos, mas desiguala até dentro dos partidos. Aquele que detém maior soma de recursos, é aquele que tem melhores contatos com empresas e representa esses interesses, e não o interesse de todo o povo, que seria o interesse legitimo.

Apesar de já ter votado, Teori Zavascki complementou seu voto, no sentido de limitar as empresas que poderiam contribuir. Para ele, deveriam ser impedidas aquelas que possuem contratos com a administração pública. Ele também propôs que, caso pudesse doar, a empresa escolhesse somente um dos candidatos que disputam determinado cargo.

Celso de Mello, o último a votar, entendeu, não haver incompatibilidade com a Constituição a doação por pessoa jurídica, desde que não haja abuso de poder econômico.