Arquivos

Categorias

Sem Ministério Público, governo e TCU assinam cooperação técnica para acordos de leniência

Sede do Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Paraná, na Rua Marechal Deodoro, 933 em Curitiba -

O Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Justiça e da Segurança Pública e o Ministério Público Federal assinaram um termo de cooperação técnica sobre ações de combate à corrupção, em especial sobre a realização de acordos de leniência com empresas acusadas de desvio de recursos públicos. A construção do acordo foi coordenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e a assinatura acorreu em solenidade realizada por videoconferência.

O instrumento do acordo de leniência foi criado pela chamada Lei Anticorrupção e trata da responsabilização administrativa e civil de empresas pela prática de atos contra a administração pública. O objetivo do acordo é identificar outros envolvidos na infração e devolver os valores desviados aos cofres públicos.

Com a assinatura do termo de cooperação, o TCU passa a participar das negociações conduzidas pela CGU, AGU e MPF na celebração dos acordos e poderá estimar os danos ao erário e sugerir novas tratativas, a partir das informações compartilhadas pelos demais órgãos. Entretanto, CGU e a AGU poderão firmar o acordo mesmo sem o aval do tribunal, caso não seja possível alcançar consenso nas negociações complementares.

De acordo com o documento, as instituições também poderão estabelecer a compensação ou abatimento de multas pagas pelas empresas em crimes previstos por mais de uma lei, para evitar pagamentos ou cobranças em duplicidade.

No termo assinado, os órgãos públicos se comprometem a agir de forma coordenada, respeitando suas respectivas atribuições e competências. “Sem isso, se geram insegurança jurídica, conflitos interinstitucionais, sobreposição de atuações, insuficiência ou vácuos na atuação estatal, impunidade e desproporcionalidade na punição das pessoas físicas e jurídicas. Enfim, não se garante a justa prevenção e combate à corrupção”, diz o documento.

No andamento de investigações, se MPF, Polícia Federal ou TCU constatarem a participação de empresa em crimes, deverão acionar a CGU e a AGU para eventual aplicação dos termos da lei anticorrupção. Caso a CGU constate o envolvimento de pessoas físicas nos delitos, deverá informar o MPF e a PF para atuação em matéria penal, bem como a AGU e o MPF para apuração em matéria de improbidade administrativa. As comunicações, entretanto, só deverão ocorrer se não colocarem as investigações em risco.

Após a celebração do acordo de leniência, a CGU e a AGU compartilharão as informações e documentos fornecidos pela empresa colaboradora. Esses dados, que não poderão ser usados para punir a companhia pelos mesmos atos ilícitos, poderão levar à responsabilização das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas e apuração de eventual dano não resolvido pelo acordo de leniência.