Está em vigor a medida que dispensa a declaração de bagagem acompanhada dos turistas brasileiros que fizerem compras no exterior dentro da cota de US$ 500. A medida também vale para as compras via terrestre, porém, no caso, o limite é US$ 300.
O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse que o objetivo é facilitar o trânsito de turistas e desafogar o atendimento nos aeroportos. Pelos cálculos de Barreto, entre 85% a 90% dos passageiros ficarão dispensados, com a medida, do preenchimento e da entrega da declaração de bagagem acompanhada.
Pelas regras, sobre o que exceder a cota é cobrada uma alíquota de 50%. Livros, periódicos, uma máquina fotográfica, um relógio e um telefone celular comprados no exterior, mas usados pelo turista, estão isentos do pagamento de imposto. O mesmo ocorre com roupas e perfumes desde que também tenham sido usados. Computadores pessoais, tablets e máquinas filmadoras não estão isentos para o turista, mesmo que sejam de uso pessoal.
As regras para permitir que os turistas tragam do exterior bens de uso pessoal sem pagar imposto e outras permissões foram divulgadas no ano passado por meio da Portaria 440, da Receita Federal. Para orientar as pessoas, a Receita liberou um vídeo que pode ser acessado no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/viajantes/Videos/regras_bagagem.html.
Qual sacolero? não existe mais sacoleiros que passam pela ponte,o que existe hoje são muambeiros que tem outras formas de trazer as mercadorias ,os muambeiros conhecidos como sacoleiros já sumiram da região a muito tempo,estes sim deixavam uma boa graninha no comercio em geral e ainda davam serviço aos conhecidos laranjas que voltavam pra casa com 30 ou 40 reias todo dia e hoje nem sequer tem mais o que fazer…vamos deixar de hipocrisia,estas ações de repressão precisam ser feitas mas, acabaram apenas com os pequenos,os grandes sempre dão um jeito de ganhar dinheiro com contrabando,e todo mundo sabe disso na fronteira…