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Sacoleiros em festa: Receita dispensa declaração de bagagem


Está em vigor a medida que dispensa a declaração de bagagem acompanhada dos turistas brasileiros que fizerem compras no exterior dentro da cota de US$ 500. A medida também vale para as compras via terrestre, porém, no caso, o limite é US$ 300.

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse que o objetivo é facilitar o trânsito de turistas e desafogar o atendimento nos aeroportos. Pelos cálculos de Barreto, entre 85% a 90% dos passageiros ficarão dispensados, com a medida, do preenchimento e da entrega da declaração de bagagem acompanhada.

Pelas regras, sobre o que exceder a cota é cobrada uma alíquota de 50%. Livros, periódicos, uma máquina fotográfica, um relógio e um telefone celular comprados no exterior, mas usados pelo turista, estão isentos do pagamento de imposto. O mesmo ocorre com roupas e perfumes desde que também tenham sido usados. Computadores pessoais, tablets e máquinas filmadoras não estão isentos para o turista, mesmo que sejam de uso pessoal.

As regras para permitir que os turistas tragam do exterior bens de uso pessoal sem pagar imposto e outras permissões foram divulgadas no ano passado por meio da Portaria 440, da Receita Federal. Para orientar as pessoas, a Receita liberou um vídeo que pode ser acessado no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/viajantes/Videos/regras_bagagem.html.