O senador Roberto Requião (MDB-PR) entrou com ação no TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) pedindo a cassação da diplomação do senador eleito Flávio Arns (Rede). O emedebista tentou a reeleição, mas ficou em 3º lugar no pleito de outubro. Às informações são do Site Poder360.
Ele argumenta que as contas de Arns foram reprovadas pelo TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) quando ele foi secretário de Educação (2011 a 2014), o que caracterizaria improbidade administrativa.
Os 2 eleitos para o Senado no Estado foram: Professor Oriovisto (Podemos), com 2.957.239 votos, e Flávio Arns, com 2.331.740. Requião ficou em 3º, com 1.528.291 votos (15,08% dos válidos).
No documento, a defesa de Requião informa que ele não tem interesse processual pela “condição de candidato não eleito, mas sim pelo dever que assiste a qualquer cidadão de comunicar tão graves irregularidades à Justiça Eleitoral para que sejam adotadas as providências cabíveis na preservação da higidez da democracia brasileira”.
Se a liminar for indeferida, os advogados de Requião pedem, em decisão posterior, que, caso Arns tome posse, seja cassado seu mandato, anulando os votos e declarando sua inelegibilidade. Se isso ocorrer, Requião assume a vaga do Senado.
O CASO
Durante o transcorrer das eleições, tramitava no TCE-PR 1 processo de prestação de contas sobre convênio realizado entre a Secretaria de Educação do Estado e o município de Honório Serpa, no período em que Flávio José Arns ocupava o cargo de Secretário de Educação.
Em 5 de setembro de 2018, o órgão reprovou as contas da secretaria no período do convênio e determinou a inclusão do nome de Arns na lista de agentes públicos com contas julgadas irregulares.
O acórdão foi publicado em 11 de setembro e transitou em julgado até 4 de outubro. O 1º turno das eleições foi realizado 3 dias depois, em 7 de outubro.
“Ocorre que, conforme se constata na decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o Sr. Flávio José Arns encontrava-se inelegível na data da eleição, por situação superveniente ao registro de candidatura”, alegam os advogados de Requião.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em decisão de relatoria do ministro Barroso, afirmou que nem toda rejeição de contas resulta automaticamente na inelegibilidade do candidato. Para o ministro, a inelegibilidade deve ser estabelecida, dentre outros casos, quando houver desaprovação por uma irregularidade insanável que configure ato de improbidade administrativa feito com dolo.
link da matéria
https://www.poder360.com.br/justica/requiao-pede-inelegibilidade-de-flavio-arns-por-improbidade-administrativa/
Deixe um comentário