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Proposta suspende pagamento de parcelas do Fies na pandemia

Aguarda votação em Plenário um projeto de lei que considera liquidadas as parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) relativas ao período de março de 2020 a março de 2022 devidas por estudantes com renda familiar bruta de até três salários mínimos ou que ficaram desempregados no período, em razão dos efeitos da pandemia de covid-19.

De acordo com o Projeto de Lei (PL) 1.841/2021, os pagamentos dos valores devidos e ainda não pagos, correspondentes ao período entre março de 2020 e março de 2022, relativos à amortização do saldo devedor dos contratos e ao pagamento dos juros incidentes sobre o financiamento, serão considerados liquidados para esses beneficiários. Os pagamentos serão retomados em abril de 2022, sem prejuízo para a quitação dos débitos anteriores ou posteriores ao biênio que ainda estejam em aberto, estabelece o texto.

De autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA), o projeto altera o artigo 5º da Lei do Fies (Lei 10.260, de 2001). “Pensamos que, anistiando os estudantes das mensalidades que vão de março de 2020, início do estado de calamidade pública no Brasil, a março de 2022, ofereceremos a esse público uma oportunidade de encontrar caminhos em um contexto tão dramático e desolador”, afirma Paulo Rocha na justificativa da proposição.

O autor do projeto destaca que os impactos da pandemia são sentidos não somente no drama vivido por milhares de pessoas que se veem às voltas com o agravamento do quadro de saúde, a perspectiva da morte ou o luto decorrente das perdas de familiares e amigos, mas também entre aqueles que vivenciam consequências de caráter econômico e social, “as quais, infelizmente, deverão perdurar ainda por muitos meses, mesmo após a vacinação”.

Paulo Rocha considera que o desemprego, nesse contexto, é um dos aspectos mais insidiosos da pandemia: sem trabalho, a pessoa não tem condições de honrar seus compromissos e, em algumas situações mais críticas, começa a enfrentar problemas antes inimagináveis, como a falta de comida e de moradia.

“Essa é, infelizmente, a situação que vivenciamos atualmente: segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o desemprego atingiu 14,2%, no trimestre encerrado em janeiro. Trata-se de um contingente de cerca de 14,3 milhões de brasileiros desempregados. A Fundação Getulio Vargas (FGV), por sua vez, calcula que em janeiro último 12,8% dos brasileiros passaram a viver com menos de R$ 246 por mês (R$ 8,20 por dia). Assim, segundo a FGV, quase 27 milhões de pessoas vivem em pobreza extrema no país”, assinala.

Inadimplência

O senador destaca ainda o índice de inadimplência atual do Fies, que ele considera “alarmante”. “Ao final de 2020, 47% dos contratos estavam inadimplentes, e tal situação tem potencial para se tornar ainda mais preocupante, em decorrência do desemprego e das condições econômicas desfavoráveis. É preciso atuar, portanto, entendendo que as novas demandas trazidas pela pandemia inviabilizam que as condições atuais sejam mantidas, a ferro e fogo, ignorando o potencial imenso que o investimento em educação tem para superar as condições adversas que vivenciamos”, observa.

Ele lembra que a suspensão dos pagamentos, que já vigorou em 2020 por determinação da Lei 14.024, foi encerrada em dezembro.

“Ainda que as alterações promovidas na Lei do Fies pela Lei 14.024, de 2020, tenham sido oportunas, manifestando a percepção do Congresso Nacional acerca da importância de não se inviabilizar de vez o fundo, importa considerar que tais alterações expiraram em dezembro último, ao término da vigência do Decreto Legislativo 6, de 2020 [que estabeleceu o estado de calamidade pública provocado pela pandemia]. Há, portanto, necessidade premente de dar continuidade ao auxílio aos estudantes, focando, conforme é nossa ideia, nos mais vulneráveis em termos econômicos”, conclui Paulo Rocha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

com informações da Agência Brasil