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Proposta prevê destinação de R$ 3 bi para ações emergenciais em turismo

A União poderá destinar R$ 3 bilhões a estados, municípios e Distrito Federal para aplicações emergenciais de apoio ao turismo, a serem adotadas durante e depois do estado de calamidade pública gerado pelo coronavírus. É o que prevê o Projeto de Lei 3.285/2020, em tramitação no Senado.

De autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN), o projeto estabelece que a transferência dos recursos ocorrerá ainda em 2020, em parcela única, por meio de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras do setor (no valor de R$ 600, em três parcelas sucessivas). E de subsídio mensal, que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil, para manutenção de microempresas e empresas de pequeno porte que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

O repasse da União aos demais entes federados deverá ocorrer em no máximo 15 dias após a publicação da lei resultante da aprovação do projeto. Os recursos serão executados de forma descentralizada e mediante transferência da União, preferencialmente por meio dos fundos estaduais, municipais e distrital de turismo ou, quando não houver, de outros órgãos estaduais e instâncias de governança municipais do setor.

Divisão dos recursos

De acordo com o projeto, 40% dos recursos serão transferidos aos estados e ao Distrito Federal, sendo que 50% do valor será repassado de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 50% proporcionalmente à população.

Os municípios e ainda o DF receberão os outros 50% dos recursos divididos conforme a categorização dos municípios turísticos definidos pela Portaria 271/2019 do Ministério do Turismo. Os recursos serão distribuídos igualmente por municípios da mesma categoria, de acordo com os seguintes critérios: 30% para municípios da categoria “A”; 25% para municípios da categoria “B”; 20% para municípios da categoria “C”; 15% para municípios da categoria “D”; e 10% para municípios da categoria “E”.

Por fim, 10% dos recursos, totalizando os R$ 3 bilhões previstos no projeto, serão transferidos aos municípios não pertencentes ao Mapa dos Municípios do Turismo Brasileiro de 2019.

Os estados e municípios terão prazo máximo de 60 dias, contado da data de recebimento do recurso, para destinação dos valores previstos, mediante programas públicos e transparentes.

Os recursos não destinados ou que não tenham sido objeto de programação publicada no prazo máximo de 60 dias após o recebimento pelos municípios serão automaticamente revertidos ao fundo estadual de turismo do respectivo estado onde o município se encontra ou, na falta deste, ao órgão estadual do turismo.

Toda destinação dos recursos será especificada em sítio eletrônico dos órgãos estaduais de turismo ou das instâncias de governança municipais do turismo, com a discriminação de beneficiários, contendo o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e os valores recebidos.

Fonte: Agência Senado