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Projeto de Claudia Pereira acaba com revista íntima em presídios no Paraná

Projeto acaba com revista íntima em presídios

Deputada Claudia Pereira quer impedir momentos vexatórios de visitantes em estabelecimentos prisionais do Paraná

O fim das revistas íntimas com momentos vexatórios e até invasivos em presídios do Paraná. É o que prevê projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa, pela deputada Claudia Pereira (PSC). “Os procedimentos de revista dar-se-ão em razão de necessidade de segurança e serão realizados com respeito à dignidade humana”, reforça a parlamentar.

Para os efeitos da lei, o projeto considera como visitante toda pessoa que ingressa em estabelecimento prisional para manter contato direto ou indireto com detento. A revista íntima, já vedada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, é todo procedimento que obrigue o visitante despir-se, fazer agachamentos ou dar saltos e submeter-se a exames clínicos invasivos.

Na avaliação da deputada, receber visitas de cônjuges, familiares e amigos é um direito do preso, previsto no art. 41, X da Lei nº 7.210/84 (LEP). “A presença destas pessoas no ambiente de cumprimento de pena propicia aos presos afeto e uma redução dos efeitos deletérios do cárcere, beneficiando-os com maior suporte para a reinserção social”, disse.

Com a proposta, Claudia quer garantir que todo visitante que ingressar no estabelecimento prisional será submetido à revista mecânica, a qual deverá ser executada, em local reservado, por meio de tecnologias que preservem a integridade física, psicológica e moral do visitante revistado.

O projeto, segundo a deputada, busca impedir no Paraná a revista vexatória que é praticada atualmente em cadeias e presídios. Claudia lembra que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária já proíbe qualquer forma de revista vexatória, desumana ou degradante.

Em caso de suspeita, o visitante deverá ser submetido à nova revista mecânica, preferencialmente com a utilização de tecnologia diferente. Persistindo as dúvidas, o visitante será impedido de entrar no estabelecimento prisional.

Se houver insistência na visita, o mesmo será levado até um ambulatório para procedimentos adequados de averiguação. Na hipótese de ser confirmada a suspeita, encontrando-se objetos ilícitos com o visitante, este será encaminhado à Delegacia de Polícia para as providências cabíveis.

O projeto segue para análise das comissões competentes antes de ir à votação no Plenário da Assembleia Legislativa.