A prefeitura de Ponta Grossa prorrogou até o dia 16 de agosto as medidas de enfrentamento à covid-19. O decreto, no entanto, destaca que o prazo poderá ser alterado antes do vencimento para inclusão de novas medidas restritivas em caso de agravamento da pandemia.
Assim, segue autorizada a entrada de mais de um membro por família em supermercados, assim como a entrada de crianças menores de 14 anos de idade.
Conforme as novas regras em vigor, os estabelecimentos comerciais, culturais e de eventos estão autorizados a funcionar em horário normal de atendimento, com limitação de 50% da capacidade de ocupação, observadas as medidas de proteção à covid-19. O decreto também autoriza o funcionamento dos cinemas com 30% de sua capacidade; e impõe o toque de recolher da meia-noite às 5 horas, mesmo período em que fica proibida a venda e consumo de bebida alcoólica, em espaços de uso público ou coletivo, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
O decreto autoriza o funcionamento de piscinas e saunas dos clubes, condomínios e associações, mediante agendamento; vestiários e chuveiros nas academias em geral. Parques turísticos naturais, públicos e privados, estão autorizados a funcionar, desde que com alvará de localização ativo, licenças ambientais e inscrição no Cadastur.
Os templos de qualquer culto podem funcionar com ocupação de 50%, e observar a Resolução nº221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.
A multa para os estabelecimentos que descumprirem as medidas está mantida em R$ 10 mil. Em caso de festas clandestinas e aglomerações, continua valendo a multa de R$ 1 mil para cada infrator presente no local.
Deixe um comentário