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Prefeitura de Foz do Iguaçu proíbe fogos de artifício nas comemorações de Réveillon

A Prefeitura de Foz do Iguaçu irá publicar ainda nesta segunda-feira (28) um decreto que proíbe a utilização de quaisquer tipos de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos entre os dias 30 de dezembro de 2020 a 2 de janeiro de 2021. 

A proibição valerá para pessoas físicas ou jurídicas, em recintos fechados ou ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.

O objetivo é evitar aglomerações e impedir a proliferação e aumento de casos da covid-19, especialmente nas comemorações de Réveillon.

O descumprimento ao decreto implicará na apreensão dos produtos e será caracterizado como infração, sujeito às penalidades prevista no art. 25, do Decreto no 28.303, de 13 de julho de 2020, como multa de 1 a 100 unidades fiscais para pessoa física e de 30 a 100 unidades fiscais para pessoa jurídica. O valor de cada unidade fiscal (UFFI) é de R$ 87,08. Denúncias poderão ser feitas pelo telefone 199.

A Prefeitura de Foz do Iguaçu irá publicar ainda nesta segunda-feira (28) um decreto que proíbe a utilização de quaisquer tipos de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos entre os dias 30 de dezembro de 2020 a 2 de janeiro de 2021. 

A proibição valerá para pessoas físicas ou jurídicas, em recintos fechados ou ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.

O objetivo é evitar aglomerações e impedir a proliferação e aumento de casos da covid-19, especialmente nas comemorações de Réveillon.

O descumprimento ao decreto implicará na apreensão dos produtos e será caracterizado como infração, sujeito às penalidades prevista no art. 25, do Decreto no 28.303, de 13 de julho de 2020, como multa de 1 a 100 unidades fiscais para pessoa física e de 30 a 100 unidades fiscais para pessoa jurídica. O valor de cada unidade fiscal (UFFI) é de R$ 87,08. Denúncias poderão ser feitas pelo telefone 199.

Para ler o decreto na íntegra, clique aqui.