O Tribunal de Contas do Paraná determinou, em 20/03, Prefeitura de Curitiba que adotasse critérios mais regidos de controle no transporte coletivo, medida que poderia evitar milhares de contaminações e centenas de mortes.
O objetivo era simples: salvar vidas, manter em funcionamento os sérvios essenciais, em especial os da área da saúde, e proteger os trabalhadores e a população contra o avanço do coronavrus.
Critrios tcnico-cientficos foram utilizados para embasar a medida cautelar que limitava o uso do transporte coletivo – sabidamente um vetor de propagao do vrus. Contudo, a medida foi contestada e, passados mais de dois meses, a situao no s no melhorou como piorou – e muito.
Segundo os mais recentes dados oficiais (25/5) fornecidos pela Prefeitura, j so 209.581 casos confirmados e, infelizmente, j foram registrados 5.275 bitos, o que torna Curitiba a capital mais letal da pandemia (0,002707 morte por habitante), superior ao ndice registrado em Manaus (0,002523 morte por habitante) – poca considerada a mais afetada pela crise sanitria.
A situao em Curitiba se agravou de forma exponencial. No bastassem as contaminaes e as mortes, h escassez de medicamentos essenciais, pacientes so amarrados em UPAs (Unidades de Pronto Atendimento), desacordados e com respirao mecnica invasiva, a ocupao de UTIs supera assustadores 96%, e h filas de espera que crescem diariamente.
Mesmo diante de tal penoso quadro, a Prefeitura de Curitiba editou o Decreto n 920/2021 nesta tera-feira (25/5), prorrogando a chamada “bandeira laranja” at a prxima sexta-feira (28/5).
Contudo, no alterou o percentual de ocupao dos nibus, mantido em 70% da capacidade – situao que no contribui, ao contrrio, agrava ainda mais a situao que j desesperadora.
A Secretria de Sade do Municpio, Mrcia Huulak, tem defendido, em diversas oportunidades, que Curitiba ter de retornar bandeira vermelha de restries contra a Covid-19.
O atual decreto, portanto, vai na contramo do entendimento da prpria Secretaria Municipal de Sade. Para tristeza dos curitibanos e de todos que aqui vivem, confirma-se certo descontrole na gesto da pandemia em nossa capital.
A essncia da questo que nem as empresas nem o municpio fiscalizam o distanciamento, uso de lcool e medio de temperatura nos acessos dos terminais e estaes-tubo. Tampouco primam pela rigorosa observncia do limite de passageiros nos veculos, que foi elevado para 70% em momento inoportuno e inconveniente.
Reafirmo que nunca houve – e no h agora – a inteno de ferir a autonomia do gestor municipal ou o princpio federativo.Trata-se do regular exerccio do poder geral de cautela atribudo aos Tribunais de Contas em vista da proteo do direito fundamental vida. Poder este reafirmado nos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux e Alexandre de Moraes, no julgamento da ao que trata da superlotao do nibus de Curitiba.
certo que cabe ao Judicirio aferir a compatibilidade entre o exerccio da discricionariedade executiva e a Constituio da Repblica, mas tambm certo que as Cortes de Contas possuem notrio conhecimento tcnico a amparar, com nmeros auditados, as medidas cautelares e as decises que proferem.
inquestionvel que medidas como o isolamento social constituem valiosa ferramenta de proteo ao coronavrus, enquanto no dispusermos de doses suficientes de vacina para imunizar e proteger toda a populao.
O que no podemos aceitar que a inrcia substitua a ao como ato de ofcio dos gestores pblicos. Afinal, como disse Padre Antonio Vieira h quase 400 anos: “a omisso um pecado que se faz no fazendo”.
FABIO CAMARGO
Presidente do Tribunal de Contas do Paran
Autor: Diretoria de Comunicao Social
Fonte: TCE/PR
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