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No Paraná, deputados querem proibir venda de cigarros com sabor

A Assembleia Legislativa do Paraná derrubou o parecer contrário ao projeto de lei dos deputados Luiz Eduardo Cheida (PMDB) e Doutor Batista (PMN) que proibe a comercialização de cigarros com aditivos que dão diferentes sabores ao produto no Paraná. A CCJ reconhecia o projeto como inconstitucional.

O projeto que será votado em plenário estabelece o seguinte no artigo 1º: “Fica proibida a comercialização de quaisquer cigarros que tenham aditivos para dar sabor, aroma ou equivalente, em todo o território paranaense”.

O objetivo da iniciativa é inibir o consumo do cigarro, especialmente entre os jovens. “Como o tabaco tem um gosto ruim, esses aromas facilitam a iniciação ao cigarro. O aditivo é um truque sujo para conquistar os jovens”, garante Agenor Álvares, diretor da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), citado por Cheida.


“Essa frase resume a intenção deste legislador em proibir os cigarros com sabores”, acrescenta. De acordo com o parlamentar peemedebista, o consumo de cigarros entre os adultos com mais de 30 anos vem decrescendo, mas, infelizmente, está aumentando entre os jovens. “Diversos estudos demonstram que um dos motivadores para o consumo juvenil é a adição de sabores aos cigarros”.

Cheida comentou ainda dados que revelam que 36% dos fumantes brasileiros têm entre 16 e 34 anos. “Os cigarros mentolados, além de facilitadores da iniciação ao tabagismo, são considerados viciantes e, portanto, seus consumidores têm mais dificuldade de largar o cigarro”, explica. O deputado lembra que o mentol, por exemplo, age como um analgésico, diminuindo a irritação na garganta e nos pulmões e também potencializa os efeitos da nicotina.

O projeto estabelece penalidades para quem comercializar cigarros com aromatizantes (mentolados, com sabor de chocolate, morango e outros). São elas: apreensão de todo o estoque do produto e multa de 10 a 10.000 unidades de padrão fiscal do Paraná. Quem for reincidente pode ter seu estabelecimento interditado. O trabalho de fiscalização ficará ao encargo da Secretaria Estadual de Saúde e do Departamento de Vigilância Ambiental.