Para o deputado federal, medida dará fôlego aos cofres públicos e devolverá a capacidade de investimento
Impactados pelos efeitos econômicos da pandemia, os municípios poderão ganhar um fôlego financeiro nos próximos meses. A recém protocolada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2021, na Câmara dos Deputados, pede que um novo parcelamento das dívidas previdenciárias dos municípios. A proposta é de autoria do deputado Silvio Costa Filho (Republicanos/PE) e tem a coautoria do deputado Luizão Goulart (Republicanos/PR).
A iniciativa propõe um parcelamento especial em 240 parcelas – valendo para dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2020 tanto com os Regimes Próprios quanto com o Regime Geral de Previdência Social (RPPS e RGPS, respectivamente). A medida é exclusiva para municípios e excepcionalmente para o ano de 2021.
Ao justificar a proposta, Luizão argumenta que um dos graves problemas fiscais dos municípios hoje é o endividamento com o Regime Geral de Previdência (RGPS) e com os respectivos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). “Os 5.568 municípios brasileiros enfrentam uma crise econômica desencadeada pelas medidas de combate à pandemia de covid-19 e com isso, ao mesmo tempo, sofrem uma significativa queda em suas arrecadações e a necessidade de direcionar maior volume de recursos próprios para reforçar as ações de prevenção e tratamento do coronavírus”, explicou.
Goulart lembrou que, em 2020, com a aprovação da Lei Complementar 173, o pagamento de contribuições previdenciárias patronais e as prestações de acordos de parcelamento puderam ser suspensos, porém, neste ano, o problema retornou agravado. “É preciso que o novo parcelamento limite os pagamentos totais a um percentual razoável da receita e desconsidere juros e multas. São centenas de municípios todos os meses com repasses zerados de FPM por conta das retenções dessas dívidas. Por este motivo, um novo parcelamento especial dessas dívidas é essencial para resgatar a capacidade de ação dos Entes que estão sufocados pela cobrança destas dívidas. Com isso, vão sobrar mais recursos para a gestão municipal poder investir em saúde, educação, infraestrutura e, sobretudo, melhorar a qualidade de vida da população”, disse o deputado.
A proposta
A PEC acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Municípios poderão parcelar seus débitos previdenciários em 240 parcelas, excepcionalmente em 2021, limitando o comprometimento da receita com o pagamento mensal e conferindo descontos de 10 redução de 100% (cem por cento) das multas de mora ou de ofício, de 100% (cem por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. A proposição aguarda despacho do presidente da Câmara para dar prosseguimento.
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