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Entenda a lei que cria ações emergenciais para o setor de eventos

Medida garante respiro a segmentos fortemente afetados pela pandemia a partir de renegociação e parcelamento de dívidas

O Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.148, que dispõe sobre ações emergenciais e temporárias para compensar os efeitos das medidas de combate à Covid-19 no setor de eventos. O texto institui o Programa de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC).

O advogado Gilmar Cardoso destaca a medida federal que garante um respiro ao segmento fortemente afetado pelos reflexos econômicos e seus efeitos na economia nacional, a partir da renegociação e parcelamento de dívidas. A lei permite renegociar dívidas com o governo e conceder garantia a empréstimos com recursos do Fundo Garantidor para Investimentos, esclarece.
O advogado descreve que entrou em vigor nesta terça-feira (4) a Lei 14.148/21, que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com medidas para compensar a perda de receita das empresas em razão da pandemia de Covid-19.
Segundo Gilmar Cardoso esclarece o Perse autoriza o Poder Executivo a disponibilizar modalidades de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, além de oferecer desconto de até 70% sobre o valor total do débito e prazo máximo de 145 dias para sua quitação.
Destinado a empresas e fundações de direito privado, associações e sociedades cooperativas, o PGSC tem por objetivo oferecer garantia do risco em operações de crédito contratadas. O programa será administrado pelo BNDES e operacionalizado por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (PGSC-FGI), disse.
O Perse beneficia empresas que realizam ou comercializam eventos em geral (como shows, feiras de negócios e congressos), casas de espetáculos, buffets, casas noturnas, hotéis, agências de turismo e salas de exibição de cinema.
Entre as medidas está a possibilidade, a critério do governo, de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluindo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O parcelamento seguirá as regras da lei que criou a figura da transação de débitos junto ao Fisco federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), disciplinada pela Lei 13.988/20.
A regra geral será de desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e até 145 meses para pagar, exceto os débitos previdenciários, para os quais a Constituição limita o parcelamento em 60 meses.

Setores críticos

Além do Perse, a Lei 14.148/21 cria o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), para usar dinheiro do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) na concessão de garantia a empréstimos concedidos pelo setor bancário a empresas de direito privado, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, exceto as de crédito.
Os interessados terão 180 dias para contrair os empréstimos e não precisarão oferecer qualquer garantia real (móveis e imóveis) ou pessoal (aval ou fiança). Para contar com a garantia, a carência deverá ser de 6 a 12 meses; o prazo do financiamento, de 12 a 60 meses; e a taxa de juros conforme o regulamento.
O PGSC será administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que já cuida do FGI.

Gilmar Cardoso reitera aos interessados que o setor de eventos e turismo acaba de ganhar uma ajuda importante para ajudar a mitigar os efeitos da pandemia. A medida autoriza a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, além de oferecer desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e prazo de quitação de mais de 12 anos.
As ações emergenciais atingem empresas que realizam congressos, feiras, shows e espetáculos em geral, além de hotéis, cinemas e prestadores de serviços turísticos. O segmento foi um dos mais afetados pela pandemia e que a lei vai beneficiar milhões de empresas e de famílias.

Vetos

A Lei aprovada pelo presidente Bolsonaro traz alguns vetos sobre o texto original referentes a isenção de impostos e a possibilidade de indenização dos beneficiários do Perse que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020. Entre as justificativas aos vetos estão: inconstitucionalidade, contrariedade ao interesse público, possibilidade de causar insegurança jurídica, além da redução de direitos já adquiridos.