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Distorções do Fundo Partidário

Existência do Fundo Partidário é um grande equívoco; são os cidadãos que devem voluntariamente financiar a atividade política

Editorial, Estadão

Desde 1996, o valor do dinheiro público destinado aos partidos políticos por meio do Fundo Partidário cresceu 460%, mostrou levantamento do Estado. Em 1996, o fundo distribuiu R$ 200 milhões, em valores corrigidos pelo IPCA. Em 2019, R$ 927,7 milhões serão destinados aos partidos políticos. Além de onerar os cofres públicos – consumindo recursos que deveriam ser usados em áreas realmente prioritárias –, o sistema de financiamento dos partidos com dinheiro público produz graves distorções na representação política. Os partidos são entidades privadas e devem ser sustentados com dinheiro privado, por meio de doações de pessoas físicas.

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário, foi criado pela Lei 4.740/1965, durante a ditadura militar, para financiar os custos administrativos das legendas. Ele é abastecido principalmente com dotações orçamentárias, aprovadas pelo Congresso. Assim, quem determina os valores do Fundo Partidário são os próprios beneficiários desses valores, o que ajuda a explicar por que o volume de recursos tem crescido de forma tão acintosa desde a reforma eleitoral de 1995, quando se aprovou a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).

A existência do Fundo Partidário é um grande equívoco. São os cidadãos que devem voluntariamente financiar a atividade política. O Estado não deve ter esse papel e, quando ele o assume, causa muitos desequilíbrios. Se as atividades partidárias são sustentadas com recursos públicos, a representação política fica distorcida e o eleitor perde o seu necessário protagonismo no processo partidário.

Com dinheiro público alimentando seus caixas, as legendas não têm necessidade de estarem próximas do cidadão, seja para convencê-lo de suas propostas, seja para estimulá-lo a financiar suas causas. O que assegura a continuidade dos partidos deixa de ser a força das suas propostas ou a sua capacidade de entusiasmar pessoas com seus ideais. O decisivo para as legendas passa a ser a provisão de mais verbas no Orçamento do Estado.

O financiamento público dos partidos também alimenta um dos mais graves problemas do sistema político brasileiro: o alto número de legendas. Além de produzir problemas sérios de governabilidade, a grande quantidade de siglas dificulta a representação política. Basta ver que, em 2019, a Câmara terá parlamentares de 30 legendas diferentes.

A maioria dos partidos não tem um conteúdo ideológico definido e tampouco propostas concretas de políticas públicas. Há um expressivo número de legendas amorfas, dedicadas exclusivamente a atuar como um balcão de negócios. E essa realidade tão nefasta é estimulada pelo próprio sistema eleitoral, com o Fundo Partidário distribuindo recursos públicos aos partidos e seus dirigentes. Em 1996, os cinco partidos com maior porcentual do Fundo representavam 82,7% do montante. Hoje, equivalem a 41%, num claro sintoma da pulverização partidária.

Outro problema relacionado ao Fundo Partidário é o frágil controle dos recursos públicos destinados aos partidos. Responsável pela fiscalização de gastos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é lento em avaliar as prestações de contas, que frequentemente não cumprem os requisitos legais. Em 2018, a Justiça eleitoral determinou que os partidos devolvessem aos cofres públicos R$ 13,3 milhões por força de irregularidades no uso dos recursos do Fundo Partidário em 2012.

As irregularidades mais comuns encontradas pelo TSE foram a falta de documentos para comprovar gastos com hospedagem, passagens aéreas, assessoria e marketing e repasses a diretórios estaduais que estavam impedidos de receber cotas do Fundo Partidário. Eram problemas simples e a Justiça tardou seis anos em determinar a devolução.

É um disparate continuar mantendo esse sistema, cada vez mais caro e com tantas distorções. Que a atividade política seja financiada pelo cidadão e que os recursos públicos sejam destinados às funções do Estado, não ao bolso dos dirigentes partidários.

link editorial
https://opiniao.estadao.com.br/noticias/notas-e-informacoes,distorcoes-do-fundo-partidario,70002658653