Proposta virou lei e aumentou de 6 doenças para 14 grupos de doenças rastreadas pelo teste do pezinho
Com a aprovação do Projeto de Lei 5043/20, do deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS) e outros oito deputados, a Câmara dos Deputados ampliou o número de doenças rastreadas pelo teste do pezinho. A matéria foi convertida na Lei 14.154/21.
Realizado com a coleta de gotas de sangue dos pés do recém-nascido, o teste aplicado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) engloba o diagnóstico de seis doenças.
Segundo o texto da relatora, deputada Marina Santos (Solidariedade-PI), o exame passa a englobar 14 grupos de doenças de forma escalonada em cinco etapas com prazo a ser fixado pelo Ministério da Saúde. As mudanças feitas pelo projeto entrarão em vigor somente 365 dias após sua publicação.
Patrimônio da saúde pública
O Instituto Butantan e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) poderão receber o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública conforme prevê o Projeto de Lei 2077/19, do deputados Jorge Solla (PT-BA) e outros quatro parlamentares.
Pelo substitutivo da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o título poderá ser concedido, pelo Congresso Nacional, a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos. A proposta está em análise no Senado.
Para a concessão, a entidade deve atuar, no mínimo, há 70 anos no desenvolvimento de atividades de cunho técnico, científico, educacional, assistencial e de participação social ou de promoção, proteção e recuperação da saúde em âmbito público e comunitário.
Combate ao câncer
Com a aprovação do Projeto de Lei 1605/19, a Câmara propôs a instituição do Estatuto da Pessoa com Câncer para promover condições iguais de acesso a tratamentos. A proposta, um substitutivo do deputado Igor Timo (Pode-MG), está em análise no Senado.
De autoria do ex-deputado Eduardo Braide (MA), será obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma do regulamento.
Esse atendimento inclui, por exemplo, assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, inclusive domiciliares, além de tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.
O texto aprovado atribui ao Estado o dever de desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas à pessoa com câncer, das quais devem resultar, por exemplo, ações e campanhas preventivas; acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde; e processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, diagnóstico e tratamento da pessoa com câncer.
Câncer em crianças
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o Projeto de Lei 3921/20, do deputado Bibo Nunes (PSL-RS), cria a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica, para garantir atendimento integral, desde o diagnóstico, a crianças e adolescentes (0 a 19 anos) com câncer. O texto aguarda análise do Senado.
De acordo com o substitutivo do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), a política deverá abranger tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto a saúde suplementar.
A política deverá incluir medidas para estimular a implantação de planos estaduais de atenção em oncologia pediátrica e a formação de centros regionais, integrados à rede local de atenção à saúde, para diagnóstico precoce de câncer infantil no SUS. Os centros atuais de atendimento em oncologia pediátrica deverão ser atualizados.
A proposta também prevê uma série de ações visando o aprimoramento dos sistemas de vigilância e notificação do câncer infantil, e cria um conselho consultivo, formado por representantes da sociedade civil, do governo e dos médicos para avaliar e propor melhorias nas políticas públicas na área de oncologia pediátrica.
Tratamento domiciliar do câncer
Quanto ao tratamento domiciliar do câncer, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6330/19, do Senado, que torna obrigatória a cobertura, pelos planos privados de saúde, do tratamento de uso oral contra o câncer, inclusive medicamentos para o controle de efeitos adversos. A matéria aguarda sanção presidencial.
A obrigatoriedade se aplica também aos procedimentos radioterápicos e de hemoterapia. De acordo com o texto, os medicamentos devem ser fornecidos em até 48 horas após a prescrição médica e estarem registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O projeto, relatado pela deputada Silvia Cristina (PDT-RO), exige que os profissionais deverão dar ao paciente e familiares as orientações necessárias sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento, que pode ser fornecido de maneiro fracionada conforme o ciclo de tratamento.
Medicamentos importados
A importação de medicamentos poderá ser facilitada se virar lei o PL 4710/20, do deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI), que autoriza o Brasil a comprar medicamentos, insumos e equipamentos por meio da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS). A matéria aguarda votação no Senado.
Segundo a proposta, relatada pelo deputado Giovani Cherini (PL-RS), tanto a União quanto estados e municípios e o Distrito Federal poderão importar também equipamentos de proteção individual (EPIs); equipamentos médico-hospitalares; testes laboratoriais; oxigênio medicinal; respiradores automáticos; e kits de intubação.
A OPAS criou, em 2000, o Fundo Rotatório Regional para Provisões Estratégicas de Saúde Pública, conhecido como Fundo Estratégico. O objetivo é facilitar as compras de medicamentos e insumos estratégicos por parte dos países participantes, principalmente para combater doenças como imunodeficiência humana (HIV), tuberculose, malária e leishmaniose. Além do Brasil, mais 16 países participam do fundo.
Carteira de vacinação
A população poderá contar com um Cartão Nacional de Vacinação On-line se virar lei o Projeto de Lei 468/19 aprovado pela Câmara dos Deputados.
De autoria dos deputados Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ) e General Peternelli (PSL-SP), o texto vincula o cartão ao CPF dos respectivos titulares. A matéria está em análise no Senado.
De acordo com o substitutivo do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), o titular poderá acessar a carteira preferencialmente por meio de aplicativo em dispositivos móveis ou equivalentes após cadastro no Ministério da Saúde. Os dados de vacinação viabilizarão ainda a emissão do Certificado Internacional de Vacinação, conforme a legislação vigente.
Outra novidade é que o sistema informatizado da Carteira Digital de Vacinação deverá avisar automaticamente seu titular da necessidade de comparecer a uma unidade de saúde para atualizações das vacinas.
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