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Centro Paranaense de Agroecologia tem contas de 2019 desaprovadas, com multa

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas de 2019 do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia (CPRA). Naquele ano, a autarquia, vinculada Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, teve dois gestores: Hamilton de Jesus Borges de Oliveira (apenas nos dias 1 e 2 de janeiro) e Natalino Avance de Souza (de 3 de janeiro até o final do exercício em exame).

A desaprovação da prestação de contas anual (PCA) foi motivada pela ausência de encaminhamento dos dados dos trs quadrimestres ao Sistema Estadual de Informações, módulo Captao Elétrica de Dados (SEI-CED) do TCE-PR. Além disso, foram anotadas ressalvas aos seguintes itens: falta de transparência em fundo da ausência de divulgação de informações sobre as aes e metas, receitas e despesas e de ferramenta de pesquisa de contendo no site da entidade; ausência, nos procedimentos de contratação e de pagamentos, de orçamentos, demonstração da regularidade fiscal e trabalhista e de empenho prévia realização de despesa.

No contraditório, a entidade afirmou que o número insuficiente de servidores e profissionais da área de informática ocasionou a falta de organização e a disponibilização das informações mencionadas. Em 2019, o CRP manejou um orçamento de R$ 2.074.082,00.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) e a instruo Coordenadoria de Gesto Estadual (CGE) que, após análise da defesa, manifestaram-se pela irregularidade das contas de 2019 do CPRA, com ressalvas e multa.

O conselheiro propôs a aplicação de uma sano financeira, de R$ 3.395,70, ao gestor da entidade na maior parte do ano: Natalino Avance de Souza. A multa est prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual n 113/2005) e corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padro Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 113,19 em maio, quando julgado o processo.

Quanto ao outro gestor do exercício, Hamilton de Jesus Borges de Oliveira, que esteve frente da entidade por apenas dois dias, Bonilha considerou suas contas regulares, por no identificar uma atuação substancial nas impropriedades identificadas na PCA da autarquia.

Os demais membros do  colegiado, acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sesso de plenário virtual n 7/2021 do Tribunal Pleno, concluída em 13 de maio. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acordo n 1035/21 – Tribunal do Pleno, veiculado no dia 20 de maio, na édito n 2.543 do Diário Elétrico do TCE-PR (DETC).