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CCJ aprova exame complementar após 30 dias a pacientes com suspeita de câncer

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (15), o projeto de lei 121/2017, que assegura o direito a exame complementar num prazo máximo de 30 dias, aos pacientes que forem diagnosticados com suspeita de câncer. Os novos procedimentos, segundo a proposta do deputado Nereu Moura (PMDB), serão realizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Os exames complementares, de acordo com Nereu Moura, serão para os casos de diagnóstico de neoplasia maligna, doença com possibilidade de cura com constatação precoce. “A contagem do prazo se dará a partir de laudo médico que especifique as manifestações clínicas que indicam esta hipótese”, ressaltou o parlamentar.

Nereu Moura esclarece que através do SUS, o paciente com neoplasia maligna tem o direito de receber, gratuitamente, todos os tratamentos necessários, em no máximo de 60 dias após a confirmação. “O problema é que este prazo geralmente não é respeitado devido o atraso na confirmação do diagnóstico, que demora até um ano para ser realizada”, disse.

Segundo o deputado, a proposição vai ajudar os pacientes com suspeita de câncer, para que possam realizar o exame complementar comprovando ou não a doença. “É evidente, como destaca a literatura médica, que o tratamento tardio é um dos maiores fatores de mortalidade pelo câncer”, disse.

Contexto
A imprensa destacou recentemente levantamento do Observatório de Oncologia do Movimento Todos Juntos Contra o Câncer, realizado em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM). Os dados apontaram que o câncer é a doença que mais mata em 10% dos municípios do país e ainda que é a principal causa de morte em 40 municípios do Paraná.

“As neoplasias respondem por 19,2% dos óbitos no Estado e que o número de vítimas cresceu 94,3%”, relatou a imprensa. O CFM reafirmou que “o aumento da mortalidade pela doença está relacionado, também, às dificuldades enfrentadas pelo paciente para o diagnóstico e para o acesso ao tratamento”.

“Diversos tipos de câncer são preveníveis e outros têm seu risco de morte significativamente reduzido quando diagnosticado precocemente. Nosso objetivo é alertar e engajar os múltiplos atores a somarem esforços no combate ao câncer”, destacou o órgão.

Nesse contexto, a fixação de um prazo máximo para a realização dos exames necessários para a confirmação do diagnóstico do câncer configura-se como um procedimento necessário para a manutenção da saúde do usuário. “Desta forma, pretendemos assegurar que o direito constitucional do cidadão deve ser resguardado pelo Estado”, concluiu Nereu Moura.

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