Foto: CMFI.
A Câmara de Vereadores aprovou, por unanimidade, as contas da Prefeitura de Foz do Iguaçu, referentes ao exercício de 2019. A votação teve como base o parecer prévio pela aprovação sem ressalvas, do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Do primeiro mandato do prefeito Chico Brasileiro, as contas de dois anos, incluindo 2018, já foram aprovadas sem ressalvas.
É fundamental para a cidade, segundo o prefeito, a aplicação justa e clara dos impostos e a aprovação das contas pelos órgãos competentes da fiscalização dos recursos públicos. “É um dever do gestor, mas esse reconhecimento do Tribunal e da Câmara destaca o trabalho, assegura a credibilidade da prefeitura junto às instituições e demonstra o zelo pela legalidade na condução do governo municipal”, afirmou. A votação foi feita na terça-feira (08).
Outro detalhe importante citado por Chico Brasileiro é que as contas aprovadas fazem com que o município tenha todas as certidões para receber transferência ou busca de recursos de outros entes. “Evitamos qualquer impedimento nesse sentido, incluindo os convênios e captação de recursos”, ressaltou. O prefeito lembra que a análise do TCE é em relação à legalidade, legitimidade e economicidade das contas públicas sob diversos enfoques, inclusive contábil.
Parecer
As contas de 2019 da prefeitura passaram por uma criteriosa análise do TCE antes de serem encaminhadas ao poder legislativo. A recomendação do tribunal chegou à Casa de Leis acompanhada do parecer prévio 758/2020, orientando o julgamento pela regularidade.
De acordo com o documento, os membros da Segunda Câmara do TCE, “nos termos do voto do relator, conselheiro Ivens Zschoerper Linhares, acordam, por unanimidade, em emitir parecer prévio, recomendando a regularidade das contas do Sr. Francisco Lacerda Brasileiro, relativas ao exercício financeiro de 2019”.
Na Câmara, a avaliação das contas começou em março com a notificação ao prefeito para a defesa prévia. Em resposta, Chico Brasileiro enviou cópias de pareceres e o acórdão emitido pelo TCE. Argumentou que se tratava de parecer transitado e julgado e que fosse observado quando da análise pela Comissão Mista.
O prefeito defendeu que as contas fossem aprovadas. “Com os fundamentos fáticos e jurídicos já debatidos pela Corte de Contas do Estado, resultante no Acórdão de Parecer Prévio nº 758/20 – Segunda Câmara, propugnamos que essa comissão, emita parecer pela regularidade, orientando os nobres edis pela aprovação das contas no exercício financeiro de 2019”.
Aprovação
O projeto de decreto legislativo nº 1/2021, declarando as contas aprovadas, começou a tramitar no dia 29 de abril. A proposição, após a leitura em Plenário, foi encaminhada para análise da Comissão Mista responsável pela tramitação, após o setor jurídico emitir parecer favorável.
A manifestação do TCE, de acordo com o órgão, é um parecer qualificado, que subsiste até ser derrubado por uma maioria de dois terços do parlamento. “O parecer apresenta uma natureza sui generis, não constitui mera opinião, não é emitido salvo melhor juízo, pois prevalece até que seja neutralizado por maioria de dois terços da Câmara Municipal”, disse o jurídico.
Em virtude da posição preliminar do TCE, que por unanimidade nos termos do Acórdão 758/2020, entendeu pela regularidade das contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo relativas ao exercício 2019, o jurídico diz não visualizar pontos que permitissem a formulação de maiores questionamentos.
Após a defesa prévia do prefeito e a manifestação do setor jurídico da Câmara, a Comissão Mista emitiu o parecer favorável, que determinou a orientação ao plenário pela aprovação das contas.
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