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Câmara aprova convenções partidárias virtuais fora da pandemia

O advogado Gilmar Cardoso comenta sobre a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da Câmara dos Deputados que nesta 4ª feira, dia 25, aprovou o relatório do deputado Geninho Zuliani, do DEM/SP sobre o projeto de lei 2197, de 2020 das deputadas Soraya Santos, do PL/RJ e Margarete Coelho, do PP, do Piauí que permite a realização de convenção partidária 100% online. De acordo com o texto aprovado, o advogado descreve que as convenções precisam seguir a certificação de todos os requisitos exigidos na legislação eleitoral e nos estatutos de cada partido. No voto o relator destaca que é preciso reconhecer que as fronteiras físicas à comunicação e à deliberação coletiva foram drasticamente reduzidas por soluções tecnológicas ao longo das últimas décadas.


Gilmar Cardoso explica que o projeto que dispõe sobre o uso eventual de ambiente virtual nas convenções partidárias, acresce redação na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições.
Na justificativa da proposição as deputadas alegam que pretendem introduzir o uso do ambiente virtual para a realização das convenções partidárias porque hoje já temos disponíveis plataformas digitais que oferecem a possibilidade de que tais reuniões sejam realizadas de forma não presencial, garantindo-se, ao mesmo tempo, confiabilidade e segurança, com a observância de toda a legislação eleitoral; ainda citam como exemplo, as sessões virtuais que estão sendo realizadas pela Câmara e pelo Senado, além das assembleias legislativas por todo o país. A ideia, esclarece Gilmar Cardoso, é que esta experiência seja estendida para a realização das convenções partidárias, mesmo para tempos de normalidade, o que certamente, segundo as autoras, propiciará maior agilidade e redução de custos.


Caberá aos partidos políticos optantes pelo sistema promover convenções virtuais, as quais serão aceitas e validadas pela Justiça Eleitoral.


No parecer aprovado pela CCJ destaca-se que desde o início da pandemia sanitária do COVID-19, observamos a rápida e profunda transformação de diversas relações e métodos de trabalho e de organização da vida em sociedade. Além da experiência exitosa, já citada pelas autoras, do Sistema de Deliberação Remota adotado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, podemos destacar, ainda, a proliferação de assembleias condominiais virtuais realizadas em razão das orientações de isolamento social impostas pela COVID-19. Na seara eleitoral, as eleições municipais de 2020 demonstraram a viabilidade da realização de convenções partidárias virtuais, autorizadas em caráter excepcional para aquele pleito pela Emenda Constitucional nº 107, de 2020. Comprovou-se na prática – e em curto espaço de tempo – que as soluções tecnológicas disponíveis atualmente são capazes de garantir a confiabilidade do registro das convenções e da lista de presença, seja mediante assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo ou qualquer outro mecanismo ou aplicação que permita de forma inequívoca a efetiva identificação dos presentes e sua anuência com o conteúdo da ata, nos termos da Resolução nº 23.623, de 2020, do Tribunal Superior Eleitoral.


Por fim, deve-se ressaltar que a proposição teve o cuidado de prever a possibilidade de convenções partidárias virtuais como uma faculdade a ser adotada ou não pelos partidos políticos, nos termos de seus respectivos estatutos. Tal medida é absolutamente meritória e necessária, pois permitirá que cada agremiação delibere sobre a conveniência e oportunidade da realização de convenções virtuais, considerando, por exemplo, a estrutura tecnológica partidária para acesso em tempo real de todos os filiados, a qualidade e disponibilidade de acesso à internet de seus filiados, entre outros elementos que são de fundamental importância para preservar a essência participativa e inclusiva das convenções partidárias, finaliza o texto aprovado.
O advogado Gilmar Cardoso conclui avaliando que efetivamente as eleições de 2020 já demonstraram a efetividade e a viabilidade das convenções virtuais, estando certo de que esta modalidade motivada pela pandemia, veio para ficar; afirmou.