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Auxílio-moradia

A decisão foi a mais adequada para pôr fim a uma imoralidade que comprometia a autoridade moral da Justiça

Editorial, Estadão

Ao decidir que o auxílio-moradia só pode ser pago a magistrados que atuem fora da comarca de origem, não tenham residência oficial à disposição e não sejam proprietários de imóvel no local, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) restabeleceu as diretrizes previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Esse texto legal entrou em vigor há quase 40 anos. Mas, apesar de ser claro e taxativo no que se refere ao auxílio-moradia, suas diretrizes acabaram sendo desvirtuadas pelos diferentes tribunais do Judiciário. Ignorando o impacto da crise econômica nas finanças dos Estados e da União, vários tribunais da Justiça Estadual, Federal e Trabalhista passaram a conceder o auxílio-moradia de modo indiscriminado a seus juízes, sob a justificativa de que seus vencimentos não vinham sendo reajustados.

Como a iniciativa afrontava a Loman, em 2013 o caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). No ano seguinte, quando a Corte se preparava para rejeitar a legalidade das decisões daqueles tribunais, o relator, ministro Luiz Fux, surpreendentemente acolheu pedido de liminar de associações de magistrados, estendendo o pagamento do benefício a todos os juízes de todos os tribunais. Depois de reter o processo em seu gabinete até o final de 2017, ele o liberou para julgamento e, quando a Corte parecia novamente disposta a pôr fim a esse penduricalho, Fux surpreendeu, encaminhando o caso para a Câmara de Conciliação da Advocacia-Geral da União (AGU), que o devolveu ao STF. Há um mês, após longa negociação entre o Executivo e o Judiciário, Fux suspendeu a liminar que concedera, revogando o pagamento indiscriminado do auxílio-moradia em troca da aprovação de aumento de 16,38% para a magistratura. E surpreendeu novamente, ao determinar que o CNJ regulamentasse a matéria.

Tendo começado em alguns tribunais como uma esperta forma de compensação salarial, o desvirtuamento do auxílio-moradia acabou gerando assim um sem número de graves distorções morais e jurídicas. Em nome da assimetria das carreiras jurídicas, a estratégia também foi adotada em larga escala pelos Ministérios Públicos estaduais, o que levou a uma irresponsável ampliação dos gastos num período de crise fiscal. Além disso, por ser considerada “verba remuneratória”, o auxílio-moradia não é levado em conta para cálculo do Imposto de Renda e do teto salarial do funcionalismo, o que elevou as disparidades salariais no poder público, uma vez que o salário médio no Judiciário é cinco vezes mais alto do que o dos demais Poderes, segundo recente pesquisa do FMI. Por fim, como o CNJ é apenas um órgão administrativo, e não legislativo, ele não poderia, como determinou Fux, regulamentar a Loman, que é uma lei complementar.

Felizmente, o CNJ agiu com sensatez, aprovando uma resolução que, em sua essência, não apenas repete o que a Loman determina, como também define as situações em que o pagamento do auxílio-moradia é sumariamente cortado.

Numa iniciativa igualmente sensata, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou uma resolução idêntica, eliminando com isso disparidades de tratamento que poderiam levar associações de juízes e procuradores a judicializar a discussão, em nome do princípio da isonomia. Diante da gravidade do problema, do ponto de vista jurídico-institucional e da necessidade de estancar gastos ilegais e imorais do Judiciário e do MP com folha de pagamento, o CNH e o CNMP informaram que as regras das novas resoluções ainda são provisórias. E seus respectivos presidentes, o ministro Dias Toffoli e a procuradora Raquel Dodge, comprometeram-se a estudar uma resolução conjunta, quando as insatisfações dos membros da duas corporações amainarem.

Embora a redação de uma resolução definitiva não esteja imune a pressões que podem alargar os critérios de pagamento do auxílio, a decisão do CNJ, como a do CNMP, foi a mais adequada para pôr fim a uma imoralidade que vinha comprometendo a autoridade moral da Justiça.

link editorial
https://opiniao.estadao.com.br/noticias/notas-e-informacoes,auxilio-moradia,70002657410

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