O juiz federal João Luiz de Sousa, titular da 15ª Vara Cível de Brasília, inocentou o prefeito de Cruzeiro do Oeste, José Carlos Becker de Oliveira e Silva, o Zeca Dirceu, das acusações de tráfico de influência e de favorecimento indevido em ação impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) ainda no ano de 2004. Na época, Zeca era funcionário do Governo do Paraná e buscava recursos federais para investimentos em alguns municípios da região noroeste do Paraná. As acusações do MPF foram baseadas apenas em notícias de jornais de circulação regional.
No seu despacho, Luiz de Sousa não teve dúvidas: considerou os argumentos do MPF insuficientes e insatisfatórios para a comprovação do suposto delito. “Quanto à lesão ao erário, a perda patrimonial, o desvio, a apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres (…) são ainda apenas ilações…”, escreveu o juiz que ao final de sua sentença completa: “Portanto, não tendo o requerente (MPF) se desincumbido como lhe competiria, do ônus processual de comprovar a existência do ato ímprobo, esta ação deve ser rejeitada”.
Zeca Dirceu, que nos últimos quatro anos se ocupou de questões do seu município e faz uma administração aprovada por mais de 70% da população, disse que sempre acreditou na Justiça pois tudo o que fez na época como funcionário do Governo do Estado, “foi defender, legitimamente e de forma legal”, os interesses da sua região.
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