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ZÉ DIRCEU É EXCLUÍDO DO PROCESSO DO MENSALÃO

O ex-ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, acaba de ser excluído de um dos processos que lhe foram movidos em relação ao episódio que ficou conhecido como mensalão. O MPF ingressou com a ação às vésperas de Dirceu perder o mandato de deputado federal, cassado pela Câmara dos Deputados (dezembro/2005), mas agora a Justiça Federal considerou "não haver quaisquer indícios de ato de improbidade" praticada pelo ex-ministro.

Naquela ocasião, o MPF propôs essa ação de improbidade administrativa contra José Dirceu, por suposto envolvimento em organização criminosa, que tinha como objetivo, segundo o MPF, conquistar a manutenção do PT no poder mediante a compra de votos de parlamentares, episódio denominado pela mídia de "mensalão".

Nas semanas que antecederam a cassação do mandato do ex-deputado, mesmo sem relacionar nenhum ato concreto contra Dirceu, o MPF o apontou como chefe de suposta organização criminosa, pedindo sua condenação à suspensão de direitos políticos, ressarcimento ao erário público, pagamento de multa, proibição de efetuar contratos com o poder público e de receber incentivos fiscais ou creditícios (art. 12 da Lei n. 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa).

Em sentença publicada agora (12.01.2009), no Diário da Justiça, o juiz da 9ª Vara Federal Judiciária do Distrito Federal (DF), Alaor Piacini, acolheu a defesa prévia apresentada por Dirceu e seu advogado, Rodrigo Alves Chaves, e o excluiu liminarmente da ação.

Um dos argumentos em que fundamentou sua sentença, segundo o juiz, é que de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), fixada a partir do julgamento de reclamação feita à Corte (Reclamação n. 2.138/DF), ministros de Estado, cargo que Dirceu ocupava quando teria praticado o ato do qual foi acusado, por atuarem sob a égide da Lei do Crime de Responsabilidade (Lei n. 1.079/50 e art. 102, I, "c", da Constituição Federal), não se submetem aos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa.

O juiz conclui, então, que se fosse o caso, o ex-ministro deveria ser julgado pelo STF. Considerou, ainda, não haver quaisquer indícios de ato de improbidade praticados por Dirceu. Por esse motivo, determinou sua exclusão do processo ainda na fase inicial (medida prevista no art. 17, § 8º, da Lei de Improbidade Administrativa).

Por fim, o juiz federal Alaor Piacini, em sua sentença, criticou severamente a postura adotada pelos procuradores da República que subscreveram a petição de entrada do processo por proporem cinco ações de improbidade versando sobre os mesmos fatos.

do http://oglobo.globo.com/pais/noblat/