VEREADOR QUER FIM DE EXCLUSIVIDADE EM EMPRÉSTIMOS CONSIGIADOS EM FOZ DO IGUAÇU
O vereador Valdir de Souza, o Maninho (PMDB), vai apresentar no próximo período ordinário da Câmara Municipal, um requerimento ao prefeito Paulo Mac Donald Ghisi (PDT), pedindo o cancelamento imediato da exclusividade nos empréstimos consignados aos servidores públicos municipais de Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná. A operação atualmente é realizada apenas com o Banco Real, impedindo o livre direito constitucional dos barnabés de "escolher outras instituições financeiras com quem desejam contrair este tipo de empréstimo", informa o vereador.
Nos últimos meses a exclusividade em empréstimos compulsórios dos servidores de Foz do Iguaçu tem sido alvo de constantes denúncias na tribuna da Câmara de Vereadores. De acordo com fatos já relatados, em muitos casos o valor emprestado está bem acima do limite de 30% do vencimento. Outra, com a exclusividade do Banco Real, os servidores não podem optar por outras instituições, onde os juros praticados são em média a metade do praticado pelo banco.
Confira a seguir a fundação da justificativa do requerimento que será protocolado por Maninho:
PARA FUNDEMENTAR JUSTIFICATIVA: Bancos de Foz do Iguaçu estão praticando uma taxa média de juros de 1,6% ao mês em operações de empréstimos consignados, enquanto o Bancoo Real que utilizava a mesma taxa de juros antes, teria passado a cobrar uma taxa de 2,6% ao mês dos Serviodores Municipais. Mais:
Suspenso empréstimo consignado com exclusividade bancária
Está suspenso decreto municipal de Porto Alegre (RS) que permitia ao servidor público contratar empréstimo consignado para financiamento de imóvel residencial ou para material de construção apenas com a Caixa Econômica Federal. A decisão é do desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Decreto Municipal de Porto Alegre 14.750/07 foi proposta pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa). O sindicato argumentou que o decreto estabelece a exclusividade da Caixa Econômica Federal em conceder empréstimos pessoais aos servidores municipais, sem qualquer direito de escolha, o que violaria o princípio constitucional fundamental do direito de liberdade de contratar. E que a imposição de apenas uma instituição na modalidade de empréstimo consignado afronta a livre concorrência e a defesa do consumidor.
O desembargador acolheu os argumentos da Simpa. Considerou que o decreto violou o princípio da livre concorrência, assim como o princípio da igualdade. Por este princípio, o servidor do Município de Porto Alegre tem os mesmos direitos individuais, coletivos, sociais e políticos reconhecidos pela Constituição Federal e previstos no artigo 1º da Constituição estadual do Rio Grande do Sul.
Para Difini, a concessão da liminar se justifica especialmente “diante da impossibilidade de o servidor municipal usufruir do serviço de empréstimo em outras instituições que não a Caixa Econômica Federal”.
Processo 70.022.617.153
A atual legislatura da Câmara tá saindo uma grata surpresa. Os vereadores finalmente estão cumnprindo as prerrogativas deles, que é fiscdalizar os desmandos desta turma aí.
E um grande viva aos vereadores sérios e honestos que estão trabalhando.
Continuem assim. É de vocês que o povo precisa. Mas cá entre nós. Vamos dar uma agilizada na cassação do Méc aí pessoal.
E vamos que vamos… kkkkkkkk
serios?
tem um vereador que ta querendo pregar a moralidade e até hoje não conseguiu provar onde foram parar 6 milhoes de uma secretaria que atuava com o esporte num governo passado aqui em foz.
tai uma boa naba pro paulinho chupão: afinal acusação contra o edil esta ai postada…