O Ministério Público do estado do Estado do Paraná denunciou esta semana o vereador José Carlos Neves da Silva “Zé Carlos” (PMN), e seu ex-assessor Jair dos Santos (PTC) pelo crime de Peculato (por 21 vezes). Segundo a denúncia, a dupla seria responsável pelo desfalque de R$ 130 mil dos cofres da Câmara Municipal. No mesmo processo outro ex-assessor do vereador é denunciado por “mentir” em seu testemunho, na tentativa de prejudicar as investigações.
“Os denunciados Jair José Servo dos Santos e José Carlos Neves da Silva ajustaram entre si um plano criminoso com o escopo de desviar em proveito de ambos, mensalmente, quantia em dinheiro da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.” Cita o promotor Marcos Cristiano Andrade em sua denuncia, informa o Foz Notícia.
O crime teria ocorrido entre os meses de fevereiro de 2009 e outubro de 2010, mas só veio à tona em setembro do ano passado, quando o ex-assessor Jair dos Santos, que na época ainda era filiado ao partido de Zé Carlos, encaminhou uma denuncia à Câmara e procurou a imprensa para falar sobre um empréstimo de R$ 31 mil. Segundo Jair dos Santos, o empréstimo contraído em seu nome foi repassado para Zé Carlos fazer a campanha que o elegeu.
Durante os depoimentos, Santos confessou nunca ter efetivamente trabalhado como Assessor, embora estivesse nomeado no gabinete de Zé Carlos. A prática de ser recompensado pelo empréstimo com o salário de aproximadamente 5 Mil Reais por mês parecia normal para Santos.
Arildo Arruda de Oliveira, o terceiro denunciado na ação, é acusado de fazer “afirmação falsa” quando foi convocado para testemunhar no caso. Oliveira teria dito em seu depoimento que Jair dos Santos exercia as funções de assessor com regularidade, fato desmentido pelas demais testemunhas.
A pena para o crime de peculato é de 2 a 12 anos de prisão, além de multa. Se condenados, Zé Carlos e Jair dos Santos podem ser condenados a mais de 40 anos de prisão, haja vista o fato de o crime ter se repetido por 21 vezes.
Acho improvável que a pena do ultimo parágrafo da matéria se comprove, pois acredito que cairá na regra do artigo 71 CP “crime continuado”.onde aplica-se a pena mais grave aumentada de de um sexto a dois dois terços.
Então seguindo essa linha de raciocinio da matéria o crime acima seria pior a latrocinio onde a pena estima-se em 30 anos, crime esse que fere a vida e possívelmente o patrimônio.