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Véio da Havan recebe título de Cidadão Honorário do Paraná na Assembléia

Luciano Hang recebeu da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da ALEP (Assembleia Legislativa do Paraná) o título de Cidadania Honorária do Paraná nesta terça-feira (11). A concessão para o proprietário do dono da rede da loja de departamentos Havan motivou muitos debates dentro da sessão. As informações são do Paraná Portal.

Para Hang receber a honraria em definitivo, o projeto precisa passar por outras Comissões permanentes, além de ser aprovado no Plenário da Assembleia.

A principal avaliação foi sobre quais os critérios devem ser utilizados para conceder títulos honoríficos como esse pelo Poder Legislativo.

O projeto de lei (393/2019) que homenageou Luciano Hang é de autoria do deputado Cobra Repórter (PSD), que justificou sua decisão pela geração de empregos e pelos investimentos feitos no Paraná.

“Um grande empreendedor, que começou com apenas uma lojinha em 1986 em Brusque e hoje já possui mais de 140 lojas e a meta é chegar a 200 até 2022. São milhares de empregos gerados com mais de 10 mil contratações por ano em toda rede. Somente no Paraná são 30 lojas, gerando centenas de empregos”, pontuou o deputado.

Votaram favoráveis a proposta os deputados Paulo Litro (PSDB), Hussein Bakri (PSD), Cristina Silvestri (CDN), Homero Marchese (PROS), Maria Victoria (PP) e Tiago Amaral (PSB), enquanto os parlamentares Nelson Justus (DEM), Evandro Araújo (PSC) e Marcio Pacheco (PDT) se abstiveram de votar.

Já os deputados Tadeu Veneri (PT) e Tião Medeiros (PTB) foram contra a proposta. Veneri, inclusive, questionou a decisão por não respeitar as normas estabelecidas em lei estadual, fato que foi amparado por outros parlamentares. “Não podemos banalizar a concessão desse título”, pontuou Nelson Justus em acordo ao colega de casa.

Segundo a Lei estadual 13.115/2001, apenas pessoas que tenham prestados serviços ao Paraná e que tenham uma reputação e conduta pessoal e profissional irrepreensíveis devem receber a honraria.

Além disso, o homenageado deve cumprir ao mínimo quatro de várias condições previstas na legislação. Algumas delas são:

  • ação destacada na área de filantropia ou em favor de obras sociais;
  • contribuição ao desenvolvimento das ciências, letras, artes ou da cultura em geral;
  •  biografia com registro de postura ética e respeitosa na defesa dos postulados democráticos, das instituições nacional e da cidadania;
  • notório conhecimento e saber na área de atuação;
  • publicações de abrangência estadual em periódicos, jornais, revistas ou outros meios de comunicação.