A Justiça do Trabalho condenou a Urbs (Urbanização de Curitiba S/A) a indenizar o agente de trânsito Aparecido Massaranduba em R$ 50 mil pela prática de assédio moral e comprovou a ocorrência de represálias praticadas contra ele pela direção da empresa. Não cabe recurso contra a decisão, já confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O processo está em fase de liquidação.
No último dia 26 de março, a 14ª Vara do Trabalho do Trabalho de Curitiba intimou o presidente da Urbs, Marcos Isfer, a retirar da ficha funcional do agente, num prazo máximo de dez dias, todas as advertências por escrito emitidas pela empresa contra Massaranduba nos últimos anos.
Menos de uma semana depois, em 1º de abril, Isfer assinaria o comunicado de demissão de Aparecido Massaranduba. Não foi aberto nenhum processo administrativo, nem tampouco foi garantido direito à defesa ao agente de trânsito. O cargo de presidente da Urbs é preenchido através de nomeação do prefeito Beto Richa (PSDB).
Em protesto contra a demissão, o agente carregou ontem (9/4) uma cruz de 30 quilos por mais de 20 quilômetros, entre a sua casa, em Campina Grande do Sul, região metropolitana de Curitiba, e a sede da empresa municipal, localizada na Estação Rodoferroviária. Massaranduba permanece em vigília no local, onde iniciou uma greve de fome por período indeterminado.
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