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URBS PODERÁ TER QUE DEVOLVER DINHEIRO DE 140 MIL MULTAS DE TRÂNSITO EM CURITIBA

De Celso Nasciemento, na Gazeta do Povo:

A 2.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba já tem tudo pronto para julgar a Ação 1.579/09. Conforme a decisão que for tomada, cerca de 140 mil multas aplicadas pela Urbs/Diretran – órgãos municipais que fiscalizam o trânsito da cidade – poderão ser consideradas nulas. Se isto ocorrer, os motoristas e proprietários de veículos poderão ser ressarcidos dos valores que recolheram.

A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual e teve início no ano passado quando a Urbs passou a se utilizar de editais publicados no Diário Oficial do município para notificar os infratores. O MP viu nisso uma flagrante ilegalidade: o Código de Trânsito Brasileiro exige que as notificações sejam encaminhadas por via postal, mediante AR (Aviso de Recebimento).

Por que AR? Porque, argumentou o MP, é a forma mais segura de garantir ao cidadão o seu direito de ampla defesa. Para isso, tanto ele, cidadão, quanto o agente da fiscalização precisam, o primeiro ser devidamente notificado, o segundo, ter certeza de que o suposto infrator conhece o ato que lhe imputa a infração. A simples publicação no Diário Oficial não confere esta certeza. (Leia mais)

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