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Um Plano Real de combate à corrupção

 

Modesto Carvalhosa

O juiz Sergio Moro propõe que se formule contra a corrupção um Plano Real, nos moldes daquele implantado em 1994 pelo governo Itamar Franco para quebrar aquela monstruosa inflação inercial, de mais de 1.000% ao ano.

O dramático pedido origina-se da constatação de que, apesar da reconhecida e aclamada eficiência da Lava Jato, a corrupção, aparelhada como política de governo a partir de 2003, só aumenta no país, de todas as maneiras possíveis. Completam-se, portanto, 14 anos de existência da nossa repugnante cleptocracia.

Antes tínhamos uma inflação inercial, estrutural. Hoje temos uma corrupção sistêmica, e, por isso, igualmente estrutural.

A corrupção neste país não é episódica. É sistêmica porque se retro-alimenta face às estruturas formais e mesmo aparentemente “legais” do relacionamento do setor público com o privado.

O Estado brasileiro é, sem dúvida, o mais corrupto de todo o planeta. Só profundas mudanças estruturais irão quebrar o caráter endêmico, ou seja, a pandemia da apropriação privada dos recursos públicos em todos os planos e setores da administração federal, estadual e municipal.

A primeira coisa de que devemos ter consciência é que tal plano demanda da sociedade um profundo e militante engajamento nas eleições de 2018. Não podemos eleger e muito menos reeleger os sinistros membros dessas organizações criminosas —que também atendem pela alcunha de partidos políticos.

Isso posto, três são os fundamentos para a implantação do Plano Real contra a Corrupção: eliminação da impunidade, transparência e quebra da interlocução direta entre agentes públicos e empreiteiras.

A eliminação da impunidade se dá, obviamente, pela eliminação do odioso foro privilegiado, que se tornou o valhacouto, o esconderijo, a caverna de todos os marginais da política que comandam este país.

Cabe restabelecer, pura e simplesmente, o princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei. Impunidade zero.

O segundo pilar é o da transparência de todos os dados –todos os dados, insista-se– produzidos pela administração pública, em tempo real. Deve-se promover, para tanto, a implantação de softwares capazes de coletar todas as informações relacionadas com a atividade política e administrativa do Estado e, ao mesmo tempo, ler e interpretar esses mesmos dados.

Essa tecnologia de inteligência cognitiva, como o sistema Watson, proporciona acesso instantâneo, fácil e sistemático de informação e diagnóstico quanto a todos os temas de interesse da cidadania.

Assim, serão dadas respostas consistentes às indagações permanentes da sociedade, em tempo real. Essa tecnologia avançada e disponível permitirá um efetivo controle da atividade estatal e, nele, o combate à corrupção.

O terceiro pilar é o “performance bond”, ou seja, o seguro de obra, implantado nos Estados Unidos há 123 anos (1894), e que entre nós vem sendo barrado sempre pelas empreiteiras, como no veto à sua inclusão na Lei das Licitações, em 1993.

Trata-se de remédio fundamental para o combate à corrupção. Através dele, rompe-se, no setor de obras públicas, o capitalismo de laços. As relações diretas e promíscuas das empreiteiras com os agentes públicos são quebradas.

No contrato de obras, participa uma seguradora, que garante para o Estado a consistência do projeto básico e o cumprimento do prazo, do preço e da qualidade dos materiais especificados.

No Senado tramita, desde maio de 2016, o projeto de lei 274, que institui o “performance bond”. É de iniciativa do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que me solicitou o texto. Seu relator é o senador Wilder Morais (PP-GO).

A sua aprovação permitirá que o Plano Real de combate à corrupção se efetive.

Modesto Carvalhosa, professor aposentado da Faculdade de Direito da USP, é autor de “O Livro Negro da Corrupção”