O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. A regra está vigorando desde 20 de março e o novo cálculo vale nos casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado, informa a Agência Brasil.
Conforme o novo entendimento do plenário, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado.
Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, explicou que a hora extra trabalhada durante a semana é somada ao cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, será computada em outros direitos.
“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR [Repouso Semanal Remunerado] apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, disse.
Com a decisão, o TST alterou que Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para garantir que a decisão vai ser seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista.
Fonte: Alerta Paraná / Foto: AGBR
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