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TSE reforma decisão do TRE e garante candidatura de Maninho em Foz do Iguaçu

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reformou nesta quinta-feira (30) uma decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e garantiu a candidatura a reeleição do vereador Valdir de Souza, o Maninho, de Foz do Iguaçu.

Por unanimidade de votos, os ministros acataram o primeiro recurso de candidato envolvendo a Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano.

O registro de Valdir de Souza havia sido indeferido pelo TRE, que acolheu impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral em razão da rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas do Paraná em relação ao ano de 2002, quando Valdir de Souza presidiu o Conselho Municipal de Esportes e Recreação de Foz do Iguaçu.

Segundo matéria disponível no site do TSE, no recurso a defesa de Valdir de Souza alegou que a simples emissão de empenhos em valor superior às dotações orçamentárias não poderia ser considerada irregularidade insanável a ponto de configurar ato doloso de improbidade administrativa para efeito da inelegibilidade.

O argumento foi acolhido pelo relator do recurso, ministro Arnaldo Versiani, e pelos demais ministros da Corte eleitoral. Segundo Versiani, a decisão do Tribunal de Contas do Paraná não imputou ao candidato a devolução de recursos ao erário, não lhe impôs multas nem fez menção a prejuízos à Administração Pública em decorrência dos empenhos sem dotação orçamentária.

O relator acrescentou que também não há elementos que permitam concluir, com clareza, se houve dolo por parte do candidato, considerando-se a peculiar situação de que a Fundação Municipal de Esportes e Recreação do município estava em processo de extinção, em razão da reestruturação da prefeitura.

“Se dúvida há, no caso, em relação à conduta do candidato, sobretudo quando a decisão do Tribunal de Contas não menciona a existência de dolo ou de culpa, merece prevalecer o direito à elegibilidade”, afirmou o ministro Versiani.

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