O TSE decidiu reduzir a abrangência das perguntas feitas em pesquisas eleitorais neste ano. As novas regras foram publicadas nesta segunda-feira (5). Os ministros acrescentaram a uma resolução de dezembro o seguinte parágrafo: “Nos questionários aplicados ou a serem aplicados nas pesquisas de opinião pública […], são vedadas indagações a respeito de temas não relacionados à eleição”. A resolução disciplina, entre outras coisas, prazos para divulgação e registro de pesquisas no TSE. As informações são de Reynaldo Turollo Jr.Letícia Casado na Folha de S. Paulo.
O diretor-geral do Datafolha, Mauro Paulino, disse que as novas cláusulas podem causar confusão e, em última instância, censurar o trabalho dos institutos de pesquisa. “Pode provocar o cerceamento do livre trabalho dos institutos. Quando estamos investigando eleição, investigamos vários assuntos que fazem parte do processo eleitoral”, disse.
Para a CEO do Ibope Inteligência, Márcia Cavallari Nunes, a nova norma é muito subjetiva. “O que quer dizer ‘temas não relacionados às eleições’? Saber a avaliação do incumbente dos governos é importante para entendermos o voto, principalmente no contexto de reeleição”, disse.
“Por exemplo, uma denúncia que seja feita sobre um candidato durante a campanha. Não poderemos perguntar se o eleitor tomou ou não conhecimento, apesar de sabermos que poderá haver impacto na intenção de voto?”, questiona.
Para ela, se o entendimento for de que somente perguntas eleitorais poderão ser feitas, “não saberemos o efeito de apoios, da preferência partidária”. “Empobrece o entendimento do processo eleitoral”, afirmou Cavallari.
Outro parágrafo acrescentado diz que “os questionários referidos no parágrafo anterior não poderão conter afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou informação sabidamente inverídica, sob pena de suspensão de sua divulgação ou de anotação de esclarecimentos”. “O que seria uma pergunta injuriosa? Se se perguntar se Lula deve ou não ser preso, isso é injurioso? É muito subjetivo”, disse Paulino.
No fim de janeiro, o tribunal recebeu uma representação do presidenciável Jair Bolsonaro (PSC-RJ) contra uma pesquisa do Datafolha que trazia uma questão a respeito de seu patrimônio. “Você tomou conhecimento sobre denúncias envolvendo o aumento do patrimônio da família do deputado Jair Bolsonaro desde o início da sua carreira política?”, perguntou o instituto aos entrevistados.
Para os advogados de Bolsonaro, a pergunta atribuía a ele “a pecha de denunciado por enriquecimento ilícito, de forma manifestamente difamatória”. O texto afirma que ele nunca foi denunciado por acréscimo de patrimônio.
O Datafolha afirmou à época que o questionamento foi feito após as perguntas sobre intenção de voto, sendo, portanto, impossível que tenha exercido alguma influência no resultado obtido em relação à corrida presidencial.
Semanas antes, uma reportagem da Folha havia mostrado que o patrimônio de Bolsonaro se multiplicou desde 1988, início de sua carreira política.
Como os resultados da pesquisa foram divulgados em 31 de janeiro, antes de uma decisão do TSE sobre a representação, o ministro Sérgio Banhos entendeu que a ação perdeu o objeto e mandou arquivá-la sem julgar.
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