Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, na sessão desta terça-feira (22), o registro de candidatura a Luís Otávio Conceição de Carvalho, que concorreu à reeleição a prefeito de Cafelândia, em São Paulo.
Ele disputou o cargo com o registro indeferido, aguardando julgamento de recurso no TSE. Luís Otávio recebeu 5.222 votos no dia 2 de outubro, o que equivale a 55% dos votos válidos. O caso, lembra o Foz Notícia, é praticamente idêntico ao do ex-prefeito de Foz do Iguaçu, Paulo Mac Donald Ghisi (PDT), que se valeu da fragilidade para disputar a eleição, mesmo tendo a candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR).
Ao negar o recurso do candidato, o relator, ministro Henrique Neves, informou que Luís Otávio está inelegível por ter sido condenado pela Justiça por improbidade administrativa, por promover o enriquecimento ilícito de terceiros.
Segundo os autos do processo, o prefeito contratou sete pessoas para cargos em comissão, com pro-labore maior e diferenciado de outros funcionários concursados que exerciam a mesma atividade. No caso, Luís Otávio está inelegível pela alínea “l” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990.
Paulo Mac Donald, o mais votado em Foz, vive a mesma situação do candidato de Cafelândia em São Paulo. Ele está com os direitos políticos suspensos e foi condenado por improbidade administrativa em processo com enriquecimento ilícito e danos ao erário público.
A ação, que condenou Mac Donald, foi motivada por irregularidades no processo licitatório e nas prorrogações de um contrato firmado em 2007 para captação de recursos para o município.
Mesmo com o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral, Paulo disputou a eleição aproveitando-se da fragilidade da Lei Eleitoral e de prazos de recursos lentos.
Deixe um comentário