Do www.bonde.com.br:
O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e negou o registro de candidatura de Roberto Gomes de Lima (PSDB), que concorreu às eleições para a prefeitura de Ipiranga, Paraná.
O TRE considerou que o candidato é inelegível por improbidade administrativa, uma vez que durante o mandato de prefeito exercido em 2000 deixou de concluir obra financiada pelo convênio do município com o Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná (Fundepar). Além disso, o então prefeito teria extrapolado o limite de despesas com pessoal em seu mandato.
A defesa de Roberto Gomes alega que não houve má-fé na gestão dos recursos em relação ao convênio e que o percentual extrapolado no caso do gasto com pessoal seria "ínfimo", portanto, "insuficiente para se considerar que tenha havido irregularidade insanável". (CLIQUE AQUI para ler o restante da matéria)
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