Para a ministra Rosa Weber, embora as legendas tenham autonomia, há uma lacuna legislativa sobre cotas de gênero para os cargos de direção
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira, 19, que a cota de 30% de candidaturas de mulheres nas eleições também deve ser aplicada pelos partidos nas disputas pelos cargos em diretórios nacionais, regionais e municipais. Leia mais em VEJA.
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