Em nota à imprensa nesta quinta-feira, 12, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirma que a candidatura de Paulo Mac Donald Ghisi (Podemos) está sub judice, ou seja, pode ser negada a qualquer momento pelo tribunal eleitoral. O nome de Mac Donald, vai aparecer nas urnas com esta condição. “O TSE pode, sim, impedi-lo de tomar posse caso”, disse a procuradora federal Eloísa Helena Machado em entrevista Band FM.
“O TSE pode cassar o mandato dele caso ele (Mac Donald) venha a ser eleito e caso concorde com os argumentos de que ele era inelegível ao tempo da eleição, isto é, é bom ressaltar a condição dele ainda não é certa está sub judice e pode mudar”, completou.
A Lei das Eleições determina que a validade dos votos dados a candidatos nessa situação fique condicionada ao eventual deferimento do registro pela instância superior.
Situação – O ministro Edson Fachin ao julgar um caso semelhante a de Mac Donald sugeriu a conversão do mandado de segurança , apresentada ao tribunal, como reclamação, outro tipo de classe processual. Dessa maneira, o TSE poderia reverter, a poucos dias do pleito, uma “evidente ilegalidade”, disse ele.
Fachin foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Sergio Horbach e Tarcísio Vieira, para quem “o tribunal [TSE] ficaria numa situação absolutamente constrangedora de lavar as mãos diante de uma ilegalidade gritante”, caso não mantivesse o nome do candidato na urna.
Ficaram vencidos o relator, ministro Mauro Campbell, e os ministros Alexandre de Mores e Luís Felipe Salomão. Para ele, seria importante o TSE não admitir mandado de segurança no caso, sob pena de ser obrigado a abrir outras exceções no futuro.
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