De Josias de Souza, na Folha Online:
Em decisão unânime, os ministros do TSE cassaram a propaganda partidária e as inserções televisivas a que o PSDB teria direito no primeiro semestre de 2012.
No total, o partido perdeu 22min30s de exposição na TV –dez minutos de programa em horário nobre e 12min30s de inserções exibidas ao longo da programação.
A decisão foi tomada em julgamento realizado na sessão noturna desta quarta (26). Foram à mesa quatro representações formuladas pelo PT.
O petismo acusou o tucanato de usar a propaganda exibida no primeiro semestre de 2010 para fazer campanha ilegal de José Serra, à época pré-candidato à Presidência.
Relatora das representações, a ministra Nancy Andrighi deu razão ao PT. O voto dela foi acompanhado por todos os colegas.
Além de passar na lâmina o tempo de TV do PSDB, o TSE impôs o pagamento de um par de multas –R$ 50 mil para o partido e R$ 20 mil para Serra.
Para o tribunal, instância máxima da Justiça Eleitoral, o PSDB violou duas leis ao usar o programa partidário de 2010 para promover seu presidenciável.
Afrontou-se o artigo 36 da Lei das Eleições, que proíbe propaganda de candidatos antes do dia 5 de julho do ano da eleição.
Desrespeitou-se, de resto, o artigo 45 da Lei dops Partidos Políticos, que fixa limites para o conteúdo da publicidade partidária.
Por esse artigo, a propaganda dos partidos não pode ser usada para enaltecer candidatos ou trombetear candidaturas.
Destina-se à difusão do programa da legenda, à veiculação de mensagens aos filiados e à divulgação de posições partidárias sobre temas da conjuntura.
Na época em que o PT protocolou as representações, em 2010, o ministro Aldir Passarinho, então corregedor-geral eleitoral, havia expedido uma liminar.
No texto, determinou ao PSDB que retirasse do ar as peças que faziam propaganda eleitoral for a de época em favor de Serra.
No julgamento da noite passada, os ministros debruçaram-se, com o atraso de praxe, sobre o mérito das petições do PT.
Além da condenação à perda de tempo de TV e das multas, decidiu-se enviar os autos à Procuradoria-Geral Eleitoral, para eventuais providências complementares.
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