TCE, por decisão unânime, multou ex-prefeito por não realização de prestação de contas públicas em 2012
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o ex-prefeito de Foz do Iguaçu Paulo Mac Donald Ghisi (gestão 2009-2012), por não ter realizado a prestação de contas da Foz do Iguaçu Turismo S.A. (Foztur) em seu último ano de mandato.
A multa foi aplicada em processo de tomada de contas ordinária, instaurado devido à ausência de prestação de contas, no qual o TCE-PR acabou julgando regulares as contas de 2012 da Foztur.
A Foztur era uma sociedade de economia mista do Município de Foz do Iguaçu, enquadrando-se no conceito de empresa estatal dependente nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal ). Portanto, estava obrigada a prestar contas ao TCE-PR. A entidade alegou que a Lei Municipal nº 2.184/98 determinou a incorporação da entidade ao acervo patrimonial do município e sua extinção.
A Diretoria de Contas Municipais (DCM), responsável pela instrução do processo, entendeu que a Foztur cumpriu todos os requisitos estabelecidos na Lei nº 2.184/98 e constatou que a entidade não recebeu recursos financeiros em 2012. No entanto, como os documentos somente foram apresentados após a abertura da tomada de contas, a unidade técnica opinou pela aplicação da multa ao responsável. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a proposta da DCM.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com as manifestações da DCM e do MPC. Ele destacou que a foram abertas diversas tomadas de contas desde 2011 e apenas em 2014 constatou-se que as condições de extinção haviam sido implementadas. Assim, aplicou ao ex-gestor a sanção prevista no Artigo 87, III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. A decisão, da qual cabe recurso, foi tomada na sessão da Segunda Câmara de 23 de setembro. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 4498/15 na edição nº 1.216 do Diário Eletrônico do TCE-PR, em 2 de outubro. Dados do Processo no TCE:
Processo nº: 389641/13
Acórdão nº4498/15 – Segunda Câmara
Assunto:Tomada de Contas Ordinária
Entidade: Foz do Iguaçu Turismo S.A.
Interessado: Paulo Mac Donald Ghisi
Relator: Conselheiro Nestor Baptista
Valor da Multa: R$ 725,48,
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