Informe, Folha de Londrina
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou o mérito do habeas corpus (HC) impetrado em favor de José Dirceu e manteve, por unanimidade, a prisão preventiva. O ex-ministro está preso desde o dia 3 de agosto, quando foi deflagrada a 17ª fase da Operação Lava Jato, batizada de “Pixuleco”. O HC já havia sido indeferido liminarmente pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos relativos à Operação Lava Jato, no dia 18 de setembro. A defesa argumentou que não há um fundamento concreto para justificar a detenção preventiva e que Dirceu tem colaborado com as investigações. Os advogados alegam ainda que o réu encerrou as atividades de consultoria, não havendo risco de reiteração criminosa.
‘Fatos concretos’
No entanto, para Gebran, “há sim fatos concretos justificadores da prisão preventiva, tais como o pagamento de propina oriunda do esquema, relatado em delações premiadas, e os registros de serviços prestados ao ex-ministro pagos pelas empresas investigadas, como reformas em imóveis e fretamento de táxi aéreo”. “Mostra-se inevitável a adoção de medidas amargas que cessem a cadeia delitiva e sirvam de referência aos que tratam com desprezo as instituições públicas, sempre acreditando na impunidade. Os delitos financeiros e contra a Administração Pública trazem reflexos mais amplos e atingem toda a coletividade”, destacou o desembargador em seu voto.
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