O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu na terça-feira, 18, suspender o bloqueio das contas da concessionária de pedágio Econorte em mais de R$ 1 bilhão, que havia sido determinado pela 1ª Vara Federal de Curitiba. O TRF4, porém, manteve as demais decisões, que incluem a abertura das cancelas da praça de pedágio de Jacarezinho (Norte Pioneiro) e a redução em 26,75% das tarifas nas demais praças da concessionária na região. Informações são do Bem Paraná.
A decisão proferida pelo desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, atende a um dos pedidos feitos em dois agravos de instrumento ajuizados pela Econorte e pela Triunfo Participações e Investimentos S.A. (TPI), ambas do mesmo grupo empresarial. Nos recursos, as empresas alegaram que o bloqueio dos valores nas contas é ilegal, sem embasamento em provas. Também afirmaram que a medida é desproporcional e desconexa da realidade das empresas, oferecendo risco de inviabilizar a atividade empresarial do grupo.
O desembargador Aurvalle entendeu que bloquear valores em contas das empresas rés na ação, além de todas as determinações contidas na decisão de primeira instância recorrida, “pode acabar atuando na contramão da efetiva prestação do serviço público contratado e na realização das obras e investimentos aquiescidos” pela Econorte. Ao conceder o desbloqueio das contas, Aurvalle também considerou que “a bem da continuidade do serviço público, a liberação dos montantes acautelados mostra-se necessária, inclusive para que as demais determinações da liminar possam efetivamente ocorrer. A manutenção da ordem de bloqueio do montante de mais de um bilhão de reais – friso que apenas foi possível o cumprimento parcial, encontrado em torno de onze milhões – por certo dificultará o cumprimento das demais determinações constantes na liminar”.
No último dia 7 de novembro, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra a Econorte, a TPI, o Departamento de Estradas de rodagem do Estado do Paraná (DER/PR), a União, o Estado do Paraná, a Rio Tibagi Serviços de Operações e Apoio Rodoviário LTDA, a Construtora Triunfo S.A. e a Triunfo Holding Participações (THP). Na ação, o MPF que a Econorte teria pago propina para obter diversas modificações no contrato de concessão de exploração rodoviária, através de aditivos que permitiram o aumento das tarifas do pedágio. Os procuradores alegaram que a concessão rodoviária, que deveria ser voltada à melhoria das rodovias exploradas, foi desvirtuada por atos de corrupção que tiveram por objetivo o favorecimento indevido da concessionária e de empresas do mesmo grupo empresarial, além de agentes públicos responsáveis pela fiscalização da concessão.
No último dia 22, a 1ª Vara Federal de Jacarezinho acolheu o pedido feito do MPF e concedeu a liminar, determinando a liberação das cancelas de pedágio na cidade, a redução das tarifas nas demais praças de outras cidades na região sob concessão da Econorte e o bloqueio no valor de mais de R$ 1 bilhão das empresas. A Econorte, a TPI e a Construtora Triunfo S.A.
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