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TRF inocenta Rasca no caso Mauá

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de Porto Alegre (RS), inocentou, nesta terça-feira (4), o deputado estadual Rasca Rodrigues (PV), por unanimidade, anulando a sentença que o condenava por improbidade administrativa no processo de licenciamento da Usina Hidrelétrica de Mauá.

A decisão final da 3ª Turma do TRF4, que acatou a apelação do deputado por três votos a zero, entendeu que não havia motivos para condenar Rasca Rodrigues por improbidade administrativa já que o licenciamento foi considerado regular pelo próprio juiz da 1ª Vara da Justiça Federal de Londrina, Roberto Lima Santos, que o havia condenado em outubro de 2011.

O voto do desembargador Thompson Flores, absolvendo Rasca da acusação de improbidade administrativa, foi seguido pelos demais desembargadores, inclusive, o relator do processo, desembargador Quadros da Silva, que antes havia pedido a manutenção da sentença. O desembargador Flores enfatizou que a Lei de Improbidade Administrativa (LAI – Lei 8.429/92) não poderia ser aplicada ao caso porque não houve dolo por parte do deputado Rasca Rodrigues.

DESABAFO – Durante a sessão plenária desta terça-feira na Assembleia Legislativa, Rasca desabafou e disse que a decisão faz justiça a todo o processo de licenciamento da Usina. “É mais do que provar inocência na justiça, é dar uma respostas a todas as pessoas, familiares e amigos, que confiaram na minha lisura durante todo o processo”, disse.

“Esse resultado não faz justiça apenas ao deputado Rasca, mas aos técnicos do IAP, pois juntos fizemos um licenciamento que serviu de exemplo para outros projetos no Brasil. Mauá foi à primeira usina do país em que houve um rebaixamento de 7,5 metros do reservatório, que diminuiu em 23% os impactos ambientais da obra, além de colocarmos 71 condicionantes ambientais, mais que a Usina de Belo Monte que é muito maior”, completou Rasca.