A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, reformar a sentença que havia anulado o processo de licenciamento da hidrelétrica de Baixo Iguaçu (PR-350 MW), cujo empreendimento faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento.
De acordo com a Advocacia-Geral da União, a decisão confirma que o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) agiu dentro de sua competência na concessão da licença prévia do empreendimento.
A contestação para a LP à UHE havia sido apresentada pelo Ministério Público Federal, que também argumentava que a outorga do IAP era incompatível com o Plano Nacional de Recursos Hídricos, informa o Canal Energia.
Porém, a AGU alegou que a licença prévia foi antecedida por estudos técnicos e audiências públicas que contaram com a participação de órgãos públicos federais e estaduais, como o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
O Procurador Regional da União na 4ª Região, Luis Antônio Alcoba de Freitas, ressaltou que todas as etapas do licenciamento foram observadas, com respeito às normas ambientais, inclusive com adequações.
Ele salientou que os documentos do processo, contam, inclusive, com manifestação do Ibama sobre a licença concedida pela entidade do estado do Paraná. Sustentou que a suspensão da licença afetaria o Plano Energético do Governo Federal.
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