do blog do Fábio Campana
Por considerar irregulares os comerciais da campanha de Gustavo Fruet, do PT/PDT, e de Ratinho Jr, do PSC/PCdoB, o TRE determinou a imediata retirada de todas as peças das duas campanhas, com exceção dos programas gratuitos. As irregularidades incluem o uso de cenas externas, de efeitos especiais e manipulação de imagens, que são proibidos pela legislação.
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