da Gazeta do Povo
O corregedor do TRE, Rogério Kanayama, determinou ontem que seja suspensa a exibição de dois comerciais do PDT do Paraná na televisão. Os filmes, segundo o desembargador, desrespeitavam a lei eleitoral por promover antes do prazo a candidatura de Gustavo Fruet para a prefeitura de Curitiba.
No caso de três outros filmes, que também haviam sido contestados, Kanayama decidiu que não havia problema em manter a veiculação. A decisão é de caráter liminar, e deve valer durante o fim de semana. A partir da segunda-feira, o caso deve ser levado ao pleno do TRE, que deverá tomar uma decisão definitiva sobre o assunto. O caso será julgado pelos seis juízes que compõem a corte.
Campanha
A propaganda política na televisão, fora do período eleitoral, é destinada a mostrar a plataforma de cada partido. A legislação não permite que haja propaganda de pré-candidatos.
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