O candidato Ratinho Junior (PSD) está proibido de invadir o horário da propaganda na TV e no rádio dos candidatos a deputado federal e estadual, para atacar e denegrir João Arruda, candidato a governador do Paraná pelo MDB.
O entendimento é do magistrado Ricardo Augusto Reis de Macedo, juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), em liminar acatando a ação da coligação Paraná: Emprego, Educação e Combate à Corrupção.
O comercial, de 11 segundos, um narrador retrata João Arruda, em seu mandato como deputado, afirmando que o mesmo votou a favor de Temer e dos corruptos. No entendimento, o magistrado relator deixa claro que o ataque é equivocado.
“O que existe nesta situação, em princípio, é somente apresentação de críticas a candidato adversário da eleição majoritária, buscando atribuir-lhe a pecha de corrupto, sem qualquer vinculação à plataforma política dos que efetivamente teriam o tempo da fala, os candidatos a eleição proporcional”, anotou Ricardo de Macedo.
Ligações
Importante lembrar que o partido ao qual pertence e Ratinho Junior, o PSD, é da base de apoio do presidente Michel Temer e seu presidente nacional, Gilberto Kassab, é o atual ministro das Comunicações de Temer, apontado como corrupto, no comercial da campanha de Ratinho Junior.
A crítica lançada, segundo Ricardo de Macedo, “não vem em prol daquilo que defendem os candidatos à proporcional, mas única e exclusivamente objetivam fazer propaganda negativa do candidato à majoritária adversário”, afirma o magistrado.
“(…) entendo que esta forma de promoção ou publicidade eleitoral, somente com críticas a um candidato opositor, constitui de fato a denominada propaganda negativa à pessoa criticada, em desrespeito flagrante à regra da lei das Eleições”, ressaltou Ricardo de Macedo.
Ratinho está se aproveitando do horário destinado aos deputados, para se auto-promover, afirma o magistrado. De acordo com a decisão do TRE-PR, caso Ratinho Junior insista no ataque irregular, será multado em R$ 50 mil.
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