O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná negou nesta segunda-feira (26), novo recurso ao PDT e manteve impugnada a candidatura de Paulo Mac Donald (PDT) a prefeito de Foz do Iguaçu. A decisão do TRE-PR foi por 6 votos contrários ao recurso. Com isto, Mac Donald terá que recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), última instância da Justiça Eleitoral.
O registro de candidatura Mac Donald foi indeferido no início de setembro pelo juiz Marcos Antonio Frason, titular da 46ª Zona Eleitoral de Foz do Iguaçu. O juiz aceitou pedido de impugnação feito contra o ex-prefeito que responde por uma série de ações na Justiça e por algumas delas já foi condenado em primeira instância. O TRE também manteve a decisão da Justiça Eleitoral de Foz.
“Analisando os autos, com toda a vênia aos argumentos apresentados pelo candidato em sua defesa, tenho que, na esteira da orientação pacificada da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e demais Cortes do País, sua candidatura não merece deferimento, pois patente a ausência de condição de elegibilidade para o cargo ao qual almeja”, diz o despacho de Frason.
Desde então, Mac Donald vem tentando sem sucesso uma série de recursos para reverter à impugnação. O Ministério Público Eleitoral, através do procurador Alessandro José Fernandes de Oliveira, se manifestou por manter a impugnação de Mac Donald, conforme a decisão em primeira instância da Justiça Eleitoral.
“Improcedem as razões do recorrente (Mac Donald)”, adiantou o procurador do TRE-PR, ao recurso apresentado pelo candidato do PDT. No dia 9 de setembro, a Justiça Eleitoral negou embargo de declaração e o caso do ex-prefeito subiu para o TRE-PR, cujo recurso foi julgado na última semana.
Na sessão, o colegiado acompanhou, por 6 votos a zero, o parecer do relator, desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, confirmando a sentença do juiz Marcos Frason. A decisão confirmou o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Conselho Nacional de Justiça, onde Mac Donald aparece com os direitos políticos suspensos até 23 de fevereiro de 2021.
Segundo o órgão, já foi condenado em ação transitada em julgado por órgão colegiado em segunda instância, no caso o Tribunal de Justiça do Paraná. Agora, resta ao ex-prefeito Paulo Mac Donald, recorrer ao TSE, para tentar reverter as condenações unânimes nas demais instâncias da Justiça Eleitoral.
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