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TRE nega censura de Fruet contra panfleto do Mensalão

A campanha de Doático Santos surtiu efeito. A juíza Adriana Ayres Ferreira, da 4ª Zona Eleitoral, liberou o panfleto do Mensalão. Ação de Gustavo Fruet (PDT/PT/PV) tentava impedir a distribuição do panfleto que reproduz reportagem da Folha de S.Paulo, de 14 de agosto. A juíza não vislumbrou afronta à legislação eleitoral, nem descumprimento de ordem judicial, porque o impresso se limita a reproduzir reportagem jornalística.

“Considerando a garantia constitucional de liberdade de expressão, pensamento e opinião, o conteúdo do impresso objeto dos autos não se aparta da legalidade, vez que se limita a reproduzir – conferindo a autoria devida – matéria veiculada no Jornal Folha de S.Paulo”, diz a sentença.