O TRE manteve a sentença do juízo da 161ª Zona Eleitoral que indeferiu as candidatura de José Ananias dos Santos e Felipe Jamur para prefeito e vice-prefeito de Guaratuba.
A impugnação, movida pelo Ministério Público Eleitoral e PP, teve como fundamento a desaprovação de contas pela câmara de vereadores a partir do parecer do Tribunal de Contas e a condenação do candidato por ato de improbidade em ação civil pública.
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