O TRE, por unanimidade, confirmou a decisão que cassou o vereador de Curitiba, João Cláudio Derosso, e manteve a posse da primeira suplente, Maria Goretti David Lopes. Para o relator, Luciano Carrasco, a alegação de que estaria filiado não vinga “margeando a má fé pela própria torpeza”, porque era dele a obrigação de fazer a comunicação de sua desfiliação à Justiça Eleitoral.
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